São Sebastião do Paraíso ainda tem um número expressivo de ocorrências envolvendo embriaguez ao volante. Segundo dados obtidos pela reportagem do Jornal do Sudoeste, somente em 2016 a Delegacia de Trânsito da 4ª Delegacia Regional de Policia Civil em São Sebastião do Paraíso registrou mais de 158 flagrantes de motorista que foram parados, e constatado pela autoridade policias que estavam sob efeito de álcool. Os dados são parciais e pode superar essa marca; em janeiro deste ano, por exemplo, já foram registradas quatro ocorrências, mas a média de casos ficam entre 20 a 25 ocorrências por mês.
Dirigir alcoolizado é proibido em qualquer circunstância, não importa a quantidade de álcool que seja verificada no organismo. Conforme explica o responsável pela Delegacia de Trânsito em Paraíso, delegado Vinícius Zamó, hoje, há dois sistemas de regulamentação desta conduta, que é a lei 9503 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), e a resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a conduta policial para esses casos.
“O Código de Trânsito já sofreu três alterações desde que foi editado, em 1997, até hoje, ele teve alterações legislativas ‘para pior’. Hoje, o tipo penal prevê que ‘dirigir veículo automotor com estado psicomotor alterado em razão da ingestão de substâncias psicotrópicas’ é proibido e basta que tenha alteração do estado psicomotor para que seja caracterizado como crime”, elucida.
Já o parágrafo primeiro da resolução do Contran estabelece os limites legais do que é crime e o que é medida administrativa para os casos em que é constado embriaguez. “Se o condutor for pego e realizar o teste do bafômetro, até 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido ou até 0,6 dg por litro de sangue, não é caracterizado delito criminalmente, no entanto está caracterizada uma conduta administrativa, que além da multa, o condutor tem a habilitação apreendida por um ano. Passou desses índices é caracterizado como conduta criminal e o condutor pode ser preso, cabendo o direto de pagamento de finança para responder em liberdade, isso se não houver outro crime decorrente da embriaguez”, destaca o delegado.
Zamó ressalta que legalmente, é proibido dirigir fazendo uso de qualquer uso de droga, seja ela alcoólica ou entorpecentes. “No caso das medidas administrativas é feita multa e a pessoas responde por um procedimento administrativo por infração (PAI). Lavrado a multa, chega no meu sistema uma comunicação de que aquele cidadão foi pego pela PM dirigindo embriagado. A delegacia vai realizar os procedimentos para provocar aquele delito e ela terá sua carteira suspensa por até um ano, se não for reincidente, caso seja, isso é dobrado”.
O delegado explica que no caso do flagrante, a habilitação é apreendida, mas é restituída posteriormente porque o cidadão tem o direito de defesa. “Se o delegado entender que ele realmente estava alcoolizado, a carteira é suspensa. Já em relação a multa, por embriaguez ao volante o valor é de R$ 2.934, se for um caso de reincidência esse valor pode ser dobrado. As multas são divididas por patamares, no caso da multa grave, ela tem fator multiplicador 10”.
Caso seja constatado o crime por embriaguez ao volante, isoladamente, e desde que não haja nenhuma outra conexão como como homicídio, lesão corporal, ou fuga, ele é e afiançável pelo delegado. “O cidadão tem direito a liberdade provisória diante do pagamento de fiança. Essa fiança é arbitrada pela autoridade policial plantonista, que irá verificar condição econômica, estado da pessoa e uma série de requisitos para estipular essa fiança”, elucida Zamó.
De acordo com o delegado, tem chegado a Delegacia de Trânsito somente casos que dizem respeito a embriaguez no volante. “Os delitos decorrentes do crime de embriaguez ainda são exceções, mas todo o delito mais grave tem uma embriaguez envolvida, ainda que seja em menor número”, completa o delegado.