Uma limpeza pública inadequada, buracos nas vias públicas, terrenos sujos de matos, veículos velhos abandonados nas vias públicas, entulhos e confecções de massa de concreto e de reboco dentro das vias públicas, além de proporcionar um péssimo visual, também provoca desgaste para qualquer gestor público, principalmente do Poder Executivo.
O Jornal do Sudoeste tem recebido várias denúncias e reclamações destes problemas mencionados, principalmente sobre a confecção de massa de concreto e de reboco feitas dentro das vias públicas, onde há pavimentação asfáltica.
Realmente os reclamantes estão cobertos de razão, pois confeccionar massas em via pública e sem estar dentro de um recipiente adequado para evitar que suje as ruas, provocando o surgimento de resíduos causado pelos restos destas massas de difícil, quase impossível remoção, é prática recriminável.
Conforme pode ser observado pela foto registrada pelo “JS” uma construção de residência no Jardim América VII tem provocado sujeira. Ao lado da construção há terreno vago que poderia ser utilizado para se fazer a massa, e assim evitar a lambança que está enfeando e emporcalhando a via pública.
Conforme alega, com conhecimento de causa, o reclamante, solicita à Secretaria Municipal de Obras para que efetue a fiscalização a este respeito e também envie notificação aos técnicos responsáveis pelas obras e aos proprietários porcalhões, para que cumpram o Código de Obras do Município de São Sebastião do Paraíso no que determina a Lei Complementar número 31 de 15/02/2011 e Projeto de Lei Complementar número 30 de 10/02/2011 que na Seção III fala das “Obrigações durante a execução de obras”.
Existe uma cartilha com o desenho e dimensões de um recipiente feito de madeira com seu respectivo formato que deve ser usado para se confeccionar massa de concreto e de reboco. Referida cartilha era, e possivelmente ainda é disponibilizada no Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso.
O proprietário da obra e o técnico responsável por esta infração poderão ser penalizados com multas e até embargo da obra, caso não respeitem o Código de Obras do Município.