SUSPENS

Delegacia de tr

Por: Redação | Categoria: Arquivo | 15-02-2017 00:00 | 1768
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Na última sexta-feira (10/2), foi implementado no Departamento de Trânsito da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil em São Sebastião do Paraíso, todos os procedimentos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a fim de movimentar os procedimentos administrativos de perda do direito de dirigir por pontuação ou infração (PAP e PAI). Na regional, há 590 processos que vêm se arrastando desde de 2012 de condutores que estão para ter o direito de dirigir suspenso. Entre os casos, existem condutores que já acumulam 74 pontos na carteira de habilitação (CNH), e condutores que tem 69 pontos acumulados, além de 140 para ser computados. Os casos compreendem os municípios de São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino, Monte Santo de Minas, Itamogi e Arce-burgo.



Conforme explica o delegado de trânsito, Vinícius Zamó, a suspensão funciona como se fosse um procedimento judicial. “O condutor é notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar uma defesa, não apresentado, o caso é julgado a sua revelia (não compareceu), e é determinado à suspensão da carteira; assim, o condutor é notificado a comparecer à delegacia regional para apresentar a habilitação”, elucida o delegado.



“Nesse momento, o condutor terá o direito de justificar, podendo alegar todas as defesas em direito permissivo para que essas multas não sejam levadas a efeito. Não constatado a veracidade, ele terá sua carteira suspensa pelo período de 30 dias a um ano, conforme ou não a reincidência do caso, quem determinada é o delegado: é analisado pelo número de multas e tipo de infração, tudo isso é levado em consideração para a determinação da pena”, acrescenta.



Cumprido o prazo de suspensão ou, se for o caso, cassação, o condutor passa a ter o direito de entrar no programa de reciclagem. “Ele praticamente terá que tirar outra CNH, passando por todo o procedimento que, além de lento, também é muito caro. Isso depende da suspensão que foi aplicada e da gravidade, há casos em que o condutor pode perder totalmente o direito de dirigir”, ressalta o delegado. Conforme Zamó, a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada, nos casos previstos pelo CBT, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência, no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses, até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).



“Se o condutor for notificado ele deve procurar o Delegado de Trânsito, mas, se ele não foi notificado, e quiser agilizar o procedimento para cumprir o prazo, é só se dirigir a Delegacia, apresentar a CNH, que já é determinado o prazo da suspensão e, após esse prazo, é dado início ao curso de reciclagem”, explica o delegado. Vinícius elucida ainda que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) é destinada a analises de multas, depois que a multa é “solidificada” é que é convertida a pontuação pelas infrações. “Todo o processo, quando chega às minhas mãos já está solidificado, é o que chamamos de coisa julgada administrativamente, o condutor já não tem mais recurso em nenhum âmbito. Após essa pontuação atingida é que eu vou mexer ou não na suspensão do direito de dirigir”, acrescenta.



 



MUDANÇAS NA CBT



 



Algumas alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que causaram mudanças de impacto para o condutor, passaram a valer a partir do dia primeiro de novembro do último ano, entre elas alterações dos índices de valores da multa, a possibilidade de portar a CLV ou não, e a diminuição do montante de pontos para suspensão e cassação da carteira, se for o caso, de 21 para 20 pontos.



Para o delegado, essas mudanças trazem resultados a longo prazo, principalmente no que se diz respeito às alterações nos valores das multas, que só vão começar a chegar a partir deste ano. Pela nova redação do CBT, a infração leve, que era de R$ 53,20 passou a ser R$ 88,38; a infração média era R$ 85,13 e passou para R$ 130,16; as multas de infração grave passaram de R$ 127,69 para R$ 195,23; já as multas de infração gravíssima, que era R$ 191,54, passaram para R$ 293,47.



“Eu acredito que essas mudanças terão, sim, um impacto em relação às infrações de trânsito. O brasileiro tem um órgão muito sensível chamado ‘bolso’. Tudo o que impacta no bolso a tendência é diminuir. Tentou-se de todas as formas, tanto profilaticamente, por meio de campanhas de conscientização, diminuir a imprudência no trânsito, que gera quase 90% dos crimes de trânsito ou acidentes. Em resumo, tentou se combater esses índices com companhas e não funcionou; assim, foi necessário aumentar às punições dos crimes, formas de intervenção do direito penal. Lembrando que o Direito Penal é intervencionista mínimo, ele só entra quando nenhum outro ramo conseguiu lhe dar com a situação”, completa o delegado.