Em audiência realizada na tarde de terça-feira (13/6), na sede do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) foi realizado o julgamento do recurso proposto pela Coligação Uma Nova Paraíso, que tinha como candidato a prefeito, o advogado e empresário Márcio Calafiori Resende. Por seis votos a zero o Tribunal manteve a decisão de primeira instância que inocenta o prefeito Walker Américo Oliveira (PTB). Em 17 de novembro de 2016, o juiz eleitoral da Comarca, Marco Antônio Hipólito Rodrigues havia julgado improcedente a ação contra Walkinho, que pedia a sua inegibilidade, o que motivou recurso em segunda instância.
A decisão, na semana passada, ainda não teve o acórdão publicado o que poderá ocorrer nas próximas semanas. A relatoria ficou a cargo de Antonio Augusto Mesquita Fonte Boa, juiz substituto da Corte Eleitoral, que deu voto favorável para a manutenção da decisão inicial, fato que acabou sendo acompanhado pelos outros cinco julgadores da ação. Um dos juízes teria pedido vistas, mas acabou demovido da intenção pelos demais uma vez que a decisão já estava em 5 a 0.
Conforme o advogado Luciano Donizete Leite que atuou na defesa do prefeito eleito, o processo analisado pelo Tribunal trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral. O requerente Márcio Calafiori alega que Walker Américo teria, na qualidade de prefeito interino, “quando assumiu o cargo, reunido com servidores públicos municipais no Teatro Municipal Sebastião Furlan, em bem público, em ato que entendem como de campanha, teria adiantado o pagamento dos servidores públicos municipais para antes da eleição, para se beneficiar ao pleito”,explica. A acusação alegou inclusive que ele teria deixado de repassar o duodécimo à Câmara Municipal para atingir seu objetivo.
A decisão do Tribunal, em Belo Horizonte confirma a que foi proferida pelo juiz eleitoral da Comarca, Marco Antônio Hipólito Rodrigues que recusou as denúncias feitas por Calafiori. Uma das acusações diz que Walkinho, em reunião com os servidores públicos municipais antes das eleições, usou a ocasião para se beneficiar e pediu votos. A hipótese foi afastada após ser ouvida gravação e serem apresentados depoimentos quando foi descartada a referida alegação.
Outro apontamento de que ocorreu desvirtuamento de duodécimo destinado a Legis-lativo para pagamento antecipado aos servidores também foi descartado. Conforme entendimento da Justiça “não há prova nos autos de que o duodé-cimo destinado ao Legislativo municipal tenha sido utilizado exatamente para o pagamento da folha salarial dos servidores”. Em segundo momento, é interessante anotar que não houve adiantamento de salário como aponta a parte representante, mas sim pagamento, mesmo assim parcial, de verba salarial em atraso a alguns servidores.
Por seis votos a zero os membros do Tribunal Regional Eleitoral acompanharam a decisão inicial da Justiça Eleitoral da Comarca e a ação foi julgada improcedente. “Foi uma tentativa descabida e desesperadora de tentar reverter um quadro irreversível pelo sufrágio das urnas”, comentou o advogado Luciano Leite.
Os autores da ação podem recorrer ao TSE. “Dificilmente com as duas decisões já desfavoráveis se consegue mudar o resultado no Tribunal Superior Eleitoral”, diz. Ele conclui afirmando não saber se o egrégio Tribunal acataria tal ação que levaria muito tempo para ser julgada.
DEFESA DESMONTA TESE DA ACUSAÇÃO
A defesa realizada pelo advogado Luciano Donizete Leite, defensor do então candidato na época Walker Américo Oliveira, atual prefeito de São Sebastião do Paraíso derrubou a tese da acusação. Luciano pontuou em vários itens detalhes que os proponentes da ação apresentaram, classificando como “demanda imoral” proposta para criar fato nas redes sociais e preparado para tentar causar comoção e mudar a opinião do eleitorado.
Segundo a defesa a notícia da propositura da Ação de Investigação Judicial Eleitoral circulou nas redes sociais acusando a atitude do prefeito interino e candidato à eleição de conduta proibida e abuso de poder político com viés econômico. A iniciativa pedia a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016, bem como a cessação do registro ou do diploma e aplicação de multa em valor máximo, acrescentando ao pedido que se condenados Walkinho e a vice-prefeita Dilma de Oliveira perdessem os mandatos, caso fossem eleitos.
O advogado reportou que a prática do denuncismo é algo que ocorre no município como no restante do País. “Nas madrugadas que antecedem a realização dos pleitos eleitorais, principalmente em eleições municipais, há um derrame de falsos dossiês acusando este ou aquele candidato, derrame esse feito por pessoas anônimas e sem escrúpulos que, com a propaganda negativa advinda de tais falsos dossiês, obviamente tentam beneficiar candidatos de sua simpatia”, relata.
Diz ainda que com o advento das redes sociais incorporada ao processo eleitoral o “terrorismo eleitoral” migrou para este novo campo. “Referida AIJE não passa disso, expediente adredemente preparado, como tudo o mais lançado na inicial, para fins de criar artificialmente na mente do eleitor, principalmente aquele decidido a votar no representado, a ilusão de que seu candidato se eleito não tomaria posse, na vã tentativa de que o voto fosse transferido a outro candidato”.
Quanto a acusação de que o pagamento dos salários atrasados dos servidores fosse resultar em vantagem ao candidato acusado, a defesa justifica que “os vencimentos pagos foram referente ao longínquo vencido mês de agosto de 2016, não havendo que se falar em adiantamento salarial”, descreve. “Interessante ainda notar que das linhas da inicial sobressai que o representante não é seu autor intelectual, pois, é pouco crível que se dê ao trabalho de expor logo no início da ação que os representados teriam feito de tudo para derrubar o então prefeito Rêmolo e seu filho, vice-prefeito Daniel, que acabaram por renunciar, vislumbra-se inclusive um ato de defesa dos políticos renunciantes incompatível com a conduta daquele que quer ver-se eleito prefeito”.
No documento com 14 laudas são destacados ainda outros pontos, como escuta ilegal sem autorização, impossibilidade de aferir a correção do áudio, bem como a autenticidade e exata coincidência com o conteúdo degravado. “Trata-se de evidente prova ilícita obtida por meios escusos e desconhecidos, pois da imensa inicial não se afigura uma única linha, uma única palavra de como referida gravação foi produzida e obtida”, rechaça o advogado.
Ainda no campo das provas foram juntados depoimentos de servidores municipais, bem como do presidente do Instituto de Previdência e até mesmo do então presidente da Câmara, nos autos. O juiz eleitoral da comarca, Marcos Antônio Hipólito Rodrigues, prolatou a sua decisão em 16 de novembro de 2016. “Embora a fragilidade dos argumentos e provas nos autos, não vislumbro a hipótese de má-fé, reclamada pela representada em suas alegações finais, a justificar a imposição de sanção correspondente em face da parte representante. Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação”, finaliza.
MPE
Em análise do mesmo caso o Ministério Público Eleitoral também descartou após análises dos autos principalmente embasando-se nos depoimentos dos servidores municipais as acusações alegadas pelo representante da ação, contra o prefeito eleito Walker Américo e sua vice-prefeita, Dilma de Oliveira.