REDUÇÃO

Tarifa de transporte intermunicipal está reduzida em 9,31% em Minas

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Transporte | 23-07-2017 22:07 | 3146
Passagem de Paraíso a BH pela Gardênia teve redução superior a R$ 10,00
Passagem de Paraíso a BH pela Gardênia teve redução superior a R$ 10,00 Foto: Divulgação

O preço das passagens dos ônibus intermunicipais já estão em média 9,31% mais baratas em todo o estado. O benefício foi instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 74.210 e 74.218 que concederam a desoneração do ICM’s (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referente a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando o repasse à redução do valor das tarifas. Quem viaja de São Sebastião do Paraíso para Belo Horizonte, por exemplo, já percebe queda no preço da viagem. 
Esta é a segunda redução no valor da tarifa do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nos últimos doze meses. No mês de outubro de 2016, o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 22.288/2016 que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) proporcionando uma redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.
Os ônibus com características urbanas, cujas concessões são também gerenciadas pela Setop já possuem isenção de ICMS e não serão abarcados pela nova medida. Com a desoneração do ICMS e consequente redução do valor da passagem, a tarifa, de Paraíso até a capital teve uma redução de praticamente R$ 10,00. A viagem que antes custava R$ 120,10 agora está valendo R$ 109,10 pela empresa Gardênia. Outras viagens como de Paraíso a São Tomás (Campo Belo), Jacuí (Santa Cruz); Guaxupé e Monte Santo (Sudoestino) também sofreram pequenas reduções nos preços das passagens. 




TURISMO
O deputado federal Carlos Melles que é presidente da Comissão especial da Câmara dos Deputados que tem como atribuição analisar o Projeto de Lei Complementar (PLC 341/17) que muda a tributação de microempresas, propôs alterações que favorecem os transportadores turísticos de passageiros, atendendo reivindicação formalizada pelo setor. “Pessoalmente tenho uma história de trabalho em favor da micro e pequena empresa, especialmente com a criação do Simples Nacional e do MEI – Microempreendedor Individual, e estamos trabalhando a todo instante para ampliar e modernizar a legislação”, disse. 
O deputado ressalta que “o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) já permite que pequenos empresários de transporte passageiros paguem os impostos pela forma simplificada, mas não inclui as empresas de excursões intermunicipais e interestaduais em veículo próprio, os chamados transportadores turísticos”. 
Para reverter a questão foi apresentado o Projeto de Lei Complementar 397/17 que inclui a categoria no Simples Nacional. “É uma questão muito justa, atualmente os pequenos transportadores turísticos enfrentam uma alta carga tributária, que associada à concorrência desleal e ao momento econômico do país, tem levado muitos negócios à falência ou obrigado os empresários a uma situação crítica de trabalho, portanto, nossa proposta visa fortalecer o setor para que continuem na atividade gerando emprego e renda”, justifica o parlamentar. 
Ele argumenta ainda que a proposta é alterar a redação dos artigos 17 e 18 da Lei Complementar nº 123/2006, para tornar mais clara e compreensível a inclusão do setor turístico de passageiros no escopo do Regime Especial de tributação das micro e pequenas empresas. Ainda de acordo com o deputado, em vista da relevância dessa alteração para o setor de transporte turístico de passageiros, esforços serão feitos juntos aos parlamentares para definir o melhor caminho para a rápida aprovação do projeto.