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União prorroga prazo e Paraíso “ganha” R$ 1 milhão em verba de restos a pagar

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 05-07-2017 22:07 | 896
Foto: Reprodução

O movimento municipalista obteve nova vitória junto ao Governo Federal que adiou o prazo para os gestores municipais reclassificarem os valores relativos aos Restos a Pagar (RAP’s) não processados para o dia 30 de novembro. Estimativas da  CNM (Confederação Nacional de Municípios) apontam que a União deve cerca de R$ 31,5 bilhões aos Municípios. Conforme levantamento realizado pelo Jornal do Sudoeste, no caso de São Sebastião do Paraíso, o valor devido ao município pode chegar a quase R$ 1 milhão em recursos do Ministério da Agricultura, da Educação e da Saúde, desde 20165.
A CNM havia emitido um alerta que o prazo para os gestores municipais reclassificarem os valores não processados terminaria na sexta-feira, 30 de junho. A entidade orientou aos prefeitos que entrassem em contato com deputados federais e senadores do Estado e reivindicasse que esse prazo fosse ampliado. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A CNM alerta que, com a prorrogação, o primeiro passo para os gestores é a realização de levantamento e classificação das obras, processadas e não processadas. 
No relatório, deve constar o órgão responsável por cada obra, como, por exemplo, Ministério da Educação, da Saúde, das Cidades. Destaca-se que esses são responsáveis por indicar a classificação. Além disso, ressalta-se que na listagem das obras não processadas, os gestores precisam mapear os problemas para que possam ser resolvidos. Após esses procedimentos e os ajustes dos problemas relatados, o Município precisa procurar a instituição financeira responsável pela obra para solicitar a medição.
Neste ano, constam do Orçamento Geral da União (OGU) 5.421 Municípios com Restos a Pagar não processados, o que representa 97,4% do total de Municípios do Brasil. Pesquisa realizada pela reportagem aponta que de 2015 existem R$ 454.756,66, do Ministério da Educação referente à Educação Básica. Já do ano passado são R$ 136.500, do Ministério da Agricultura; R$ 230.210,00 do Programa Educação Qualidade Para Todos do Ministério da Educação, além de outros R$160.830,00 do Fortalecimento do SUS (Sistema Único de Saúde), do Ministério da Saúde. Juntos estes valores somam cerca de R$ 981 mil.
Na planilha divulgada pela CNM sobre Paraíso aparece um total de 12 apontamentos, sendo que oito deles são referentes aos anos de 2012, 2013 e 2014.  Os recursos somam R$ 2.349.172,73 e estão vinculados aos ministérios da Saúde, Educação e Esportes. O maior deles é de 2013, no valor de R$ 779.681,35 do Ministério da Educação. Também em 2014 são R$ 705 mil também vinculados ao Ministério da Educação.
Na base de dados, há mais de 13 mil empenhos em RAPs, deles 12.821 são de 2015 e estão classificados como não processados. Destaca-se que os Restos a Pagar que não forem reclassificados serão cancelados. Com isso, os recursos federais voltadas a obras nos Municípios brasileiros poderiam não ser mais repassados aos cofres municipais. 
Para a entidade, é fundamental estender a data limite, especialmente porque os valores envolvidos nos contratos dos projetos em andamento são, de modo geral, muito altos e podem gerar graves prejuízos às administrações municipais. A Confederação destaca que os procedimentos e os prazos são voltados aos órgãos e entidades da Administração Pública federal. Porém, sobram aos governos locais os prejuízos sociais, ambientais e financeiros. Em 2015, após negociações, a entidade conseguiu evitar o cancelamento de um grande número de empenhos de obras e equipamentos que já haviam sido iniciados nos Municípios.




COMO FUNCIONA
Os RAPs representam uma parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A CNM explica que uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.
A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa etapa consiste “na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. No caso de obras municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um engenheiro do órgão fiscaliza-dor.
Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o Resto a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a Pagar “não processado”.  
Pesquisa realizada pela CNM em 2015 mostrou que, de 14 mil empenhos juntos aos gestores municipais, 77% deles, apesar de não processados, haviam sido iniciados. Em cartilha, a CNM explica que, em determinadas situações, “a falta de liquidação ocorre por simples omissão da autoridade competente em reconhecer que a mercadoria foi entregue ou o serviço concluído”.