LICITAÇÃO

Tribunal de Contas autoriza Prefeitura licitar transporte coletivo em Paraíso

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Política | 30-07-2017 13:07 | 3358
Tribunal de Contas autoriza prosseguimento da licitação do transporte coletivo no municipio
Tribunal de Contas autoriza prosseguimento da licitação do transporte coletivo no municipio Foto: Reprodução

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) voltou atrás e autorizou a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso a promover o processo de licitação para a exploração do serviço de transporte coletivo no município. Após a concessão de liminar foi realizado o julgamento do mérito da denúncia sendo considerada a acusação improcedente. Os conselheiros votaram a favor da regularidade da concorrência e revogou a suspensão do certame. Ainda foi concedido espaço de 48 horas para a retomada do processo, após as alterações no edital e concessão de novo prazo para a apresentação das propostas.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de terça-feira (18/7), a suspensão da Concorrência Pública nº 03/2016. A iniciativa prevê a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros em linhas urbanas e rurais, da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, avaliada em R$ 50 milhões. A interrupção do processo foi determinada pelo conselheiro Sebastião Helvécio que, ao observar os indícios de irregularidades no edital.
O processo que estava em andamento na Prefeitura local foi interrompido em 18 de abril após uma denúncia realizada pela MC Transportes e Viagens Ltda. De acordo com a unidade técnica do TCEMG, “a exigência de metade da frota a título de reserva, como estabelecido no edital, pode afastar possíveis interessados na licitação, em decorrência do alto custo que isto acarretaria, comprometendo a competitividade do certame”. A outra irregularidade apontada era a exigência de “declaração formal na qual conste o atual estado de conservação, funcionamento e ano de fabricação dos veículos”, segundo ele, a prévia comprovação da propriedade dos veículos restringe a competitividade contrariando o §6º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993.
A Prefeitura encaminhou ao TCE/MG a documentação suspendendo a licitação e apresentou novo edital retificado. Em análise o órgão considerou sanadas as supostas irregularidades apontadas na denúncia e opinou pela revogação da suspensão. “Considerando o poder-dever da Administração de rever seus próprios atos, e tendo em vista as alterações no edital e as justificativas encaminhadas pela denunciada e que foram devidamente sanadas as exigências consideradas irregulares”, o relator Sebastião Helvécio votou pela extinção do processo.
No mérito, ele posicionou-se pela improcedência da denúncia, e pela irregularidade da concorrência pública. Também foi revogada a suspensão anunciada na sessão da Primeira Câmara realizada em 18 de abril deste ano. A prefeitura de Paraíso foi autorizada a realizar a publicação do edital e conceder novo prazo de 48 horas para apresentação das propostas. O tribunal não descarta a possibilidade de examinar outros itens e promover novas impugnações, em relação a questões não apreciadas. Acompanharam o voto do relator Sebastião Helvécio; a conselheira Adriene Andrade e o conselheiro presidente, Mauri Torres.
O acórdão assinado em 11 de julho, prevê ainda a aplicação de multa diária de R$ 500,00 para o descumprimento das novas determinações. A análise dos autos frisa o documento, restringe-se aos pontos impugnados na denúncia, podendo haver reexame do edital. A comissão de conselheiros determinou ainda o arquivamento dos autos. 
O transporte coletivo em Paraíso é um serviço acessível a toda população, com tarifas e itinerários fixados pelo Poder Executivo, satisfazendo as condições de continuidade, regularidade, qualidade, eficiência, segurança, universidade, atualidade, cortesia e modicidade tarifária na sua prestação. Atualmente o serviço é prestado pela empresa Viação Cidade dos Ipês que administra um sistema composto por sete linhas urbanas e duas rurais. 
O sistema de transporte segue os princípios da Lei Orgânica Municipal. O serviço compreende todos os processos necessários à oferta das viagens, os veículos empregados, as tecnologias associadas à operação e as infraestruturas dedicada ao suporte das atividades operacionais.