LOCAIS PÚBLICOS

Prefeitura fiscaliza publicidade em locais públicos de Paraíso

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 16-09-2017 22:09 | 1821
Cartazes muitas vezes divulgam eventos de outros locais e polui visual da cidade
Cartazes muitas vezes divulgam eventos de outros locais e polui visual da cidade Foto: Divulgação

A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso está intensificando as fiscalizações em relação ao cumprimento das normas estabelecidas no Código Municipal de Obras e Postura. Conforme a gerente de Arrecadação, Vanessa Rodrigues, existe uma legislação específica que regulamenta a situação inclusive em relação a questão de anúncios e fixação de cartazes nas vias públicas da cidade. "Nós inicialmente estamos fazendo a notificação, aplicação de multa educativa e solicitando a remoção dentro do prazo de 48 horas e em caso de descumprimento ou reincidência são aplicadas penalidades mais severas", observa.
Vanessa explica que a legislação proíbe a colocação de cartazes em postes, tapumes, árvores e outros espaços nos logradouros públicos. "Todo o tipo de publicidade nestes locais, bem como nos lugares de acesso comum depende de licença da Prefeitura", explica. Ela esclarece que até mesmo para a divulgação de panfletos é preciso autorização para que seja feita a delimitação dos espaços onde o trabalho será exercido, esclarece.
Há cerca de 15 dias foi registrado por toda a cidade, e não é a primeira vez que ocorre, a colocação de cartazes em postes com a propaganda de uma "cartomante" oferecendo seus serviços de futurismo e promessas de resgate e conquistas amorosas. O material espalhado pode ser observado desde as principais ruas da região central da cidade até mesmo nos bairros e vias da periferia. "Este foi um caso onde tivemos de atuar e realizamos a notificação de maneira a princípio educativa com menor valor punitivo concedendo o prazo de 48 horas para a remoção do material, com uma multa branda", comenta Vanessa.
A gerente de Arrecadação da Prefeitura, cita que a responsável pela publicidade ilegal chegou a anunciar que não tem condições de fazer a remoção do material. Neste caso após expirado o prazo concedido para a retirada dos cartazes será feita nova notificação com aumento da penalidade. De acordo com o Código de Posturas do Município em seu artigo 156, "a exploração dos meios de publicidade nas ruas e logradouros públicos bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença da Prefeitura, sujeitando a continuação a contribuição ao pagamento de taxa respectiva".
Ainda segundo a legislação a abrangência vai além dos cartazes e letreiros. Incluem-se programas, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos. Todo o material distribuído, afixado ou pintados em paredes, muros, tapumes, veículos ou calçadas. Os pedidos de licença para a publicidade também possuem regulamentação quando devem ser observados critérios como indicação do local de colocação, a natureza do material, as dimensões, inscrições e cores.
Os anúncios encontrados sem que os responsáveis tenham satisfeitos as formalidade poderão ser apreendidos pela Prefeitura até o atendimento das formalidades. O Código cita a aplicação de multa correspondente ao valor de 10 a 80% do salário mínimo vigente na região. 

Cidade foi infestada por publicidade  em postes nas últimas semanas
Cidade foi infestada por publicidade  em postes nas últimas semanas