MONTE SANTO DE MINAS – Pesquisa eleitoral encomendada pela coligação “A Hora é Agora”, tabulada na véspera das eleições em Monte Santo de Minas, apontava como certa a vitória dos candidatos Militão Paulino de Paiva como prefeito, e Demerval de Castro, vice. A vantagem foi estimada em 1.200 votos. Na apuração, esta previsão não se concretizou. O atual prefeito José do Carmo Paula Braga, o Cacau, teve 60,35% dos votos válidos apurados. Foram 2.535 votos a mais que Militão.
Cacau e seu vice, o professor e advogado Paulo Márcio Secundo dos Santos receberam 7.392 votos, enquanto Militão Paulino, Demerval de Castro, obtiveram 4.857.
Ao ser conhecido o resultado, correligionários de Militão (há quem estime em mil pessoas) se aglomeraram em um barracão e se mostravam incon-formados. Ao Jornal do Sudoeste alguns afirmaram que urnas eletrônicas onde votaram, apresentaram problemas técnicos.
A senhora Aparecida Alcântara Santos, casada com o candidato a vereador Laudevino dos Santos, o Valdevino Tur-meiro, garante que digitou o número dele, mas a fotografia não apareceu na tela. Disse ter repetido, mas sem sucesso, o mesmo acontecendo quando quis votar em Militão para prefeito. Aparecida afirma que reclamou ao presidente da seção eleitoral. Como resposta, lhe foi alegado que “era assim mesmo”.
Eleitores em outras seções, como Inocência de Oliveira Neves, Glória Aparecida Silva Soares, Gilberto Alves Gonçalves, Ângela Maria Alves Ribeiro, Márcia Aparecida dos Santos, Carmen Lúcia de Freitas, dentre outros, afirmam ter encontrado o mesmo problema. Segundo afirmam, fotos eram ilegíveis ou não apareciam.
Carmen Lúcia disse que ficou indignada. “Meu pai se chama Divino Peixoto de Fre-itas. Ele foi votar e se atrapalhou. Ao pedir ajuda e manifestar o número em que gostaria de dar seu voto, foi aconselhado a votar no outro candidato a prefeito”, disse. Ainda na noite de domingo advogados da coligação “A Hora é Agora” encaminharam as denúncias das possíveis irregularidades à juíza eleitoral Patrícia Maria Oliveira Leite, questionando a possibilidade de “ter havido um problema técnico nas urnas”.
Não descartando a possibilidade de ingressarem com impugnações, solicitaram que as urnas permanecessem lacradas, ou fossem lacradas, “bem como os respectivos discos flexíveis para posterior recontagem ou perícia técnica”.
JUÍZA INDEFERE
A juíza eleitoral Patrícia Maria Oliveira Leite indeferiu o requerido pelos advogados de Militão. “Nem mesmo como recurso pode ser recebida a petição inicial por faltar-lhe as condições de admissibilidade” salientou, ao considerar que “não houve impugnação de qualquer ordem, seja por ocasião da votação, seja quando da apuração”.
Conforme certificado pela Serventia Eleitoral, “nenhuma urna foi substituída, nem ocorreram os fatos relatados”, afirma a juíza, ao referir ao alegado pelos advogados de Militão.
Destaca que os candidatos derrotados tiveram como sustentáculo em suas alegações “favoritismo” apontado em “pesquisa clandestina por eles levada a efeito”, o que não lhes dá “justa causa a possibilitar o manejo de qualquer pedido perante a Justiça Eleitoral, por ferir, como os demais, o princípio da jurisdição”.
A juíza adjetivou de “risíveis alardes”, os argumentos que lhe foram encaminhados requerendo fossem ou continuassem as urnas lacradas. ”Nenhum deles convence essa magistrada, pois não têm base em qualquer adminículo probante, não podendo a máquina judiciária ser movimentada por mero espírito de emulação”, conclui.