CAR

CAR é prorrogado para dezembro e será exigência para obtenção de crédito rural

Por: João Oliveira | Categoria: Agricultura | 05-08-2018 15:53 | 1722
Foto: Reprodução

O prazo para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado pelo Governo Federal para até 31 de dezembro e será exigência para acesso ao crédito rural a partir de janeiro de 2019. O CAR é o passo inicial para a regularização de todo e qualquer imóvel rural e prevê alguns benefícios para aqueles que estejam em dia com o cadastro, entre eles acesso a crédito bancário e anistia de multas ambientais cometidas até junho de 2018.

Conforme explica a engenheira ambiental, Andréa Lopes Felix, o CAR foi instituído pelo novo Código Florestal de 2012, que é uma lei que veio para poder atualizar questões referentes aos imóveis rurais, entre elas reserva ambiental e área de preservação permanente (APP). “O código que utilizávamos era de 1965, estava muito defasado e com essas atualizações foram criados vários mecanismos, entre eles o CAR, que é obrigatório para todas as propriedades rurais, mesmo sendo de posse ou independente do tamanho”, ressalta a especialista.

O CAR é de âmbito nacional e é o princípio da regularização ambiental da propriedade. “A propriedade, dependendo da atividade que é exercida, seja pecuária, agricultura ou

piscicultura, é preciso outras regularizações, mas o CAR é o princípio de todas, se o produtor fez o cadastro ele já está em andamento com a regularização”, explica Andréa.
A engenheira ambiental comenta que o cadastro não é caro para ser feito, mas é recomendado que seja feito por um profissional da área porque ali serão inseridas informações que se não forem colocadas da forma adequada pode vir a trazer complicações para esse proprietário, já que ele é autode-claratório.

Conforme a engenheira, no CAR delimita a área de cada propriedade e nele são inseridas informações como demarcação de reserva legal, área de preservação permanente, uso consolidado, servidão ambiental, entre vários outros quesitos. “Além da demarcação, que pode trazer problemas caso não seja feito com dados consistentes, esse proprietário pode vir a perder alguns benefícios que a própria lei traz como, por exemplo, anistia de multas ambientais cometidas até junho de 2008”, ressalta.

BENEFÍCIOS
Entre os benefícios, além da anistia, o produtor passa a ter livre acesso aos financiamentos bancários. Segundo Andréa, hoje os bancos estão exigindo o CAR, além de outras documentações ambientais, dependo da atividade e porte da propriedade, inclui vários outros fatores, para a concessão de crédito rural.

O CAR também possibilita o acesso a programas de regularização ambiental. Andréa explica que se uma propriedade não tem reserva ambiental, proprietário pode aderir ao programa que será dado um prazo para que ele regularize e não será autuado por isto.
Outro benefício é a comercialização e cotas de reserva ambiental, ou seja, aqueles que possuem um percentual acima do exigido para a reserva legal pode comercializá-la. “Se o proprietário tem 50% de serva legal, e precisa apenas de 20%, se ele fez o CAR e está com toda a documentação em dia os demais 30% pode ser vendido, por exemplo, para àquele que tem 5% e precisa de mais 15%. Outra vantagem com a CAR é a dedução de alguns impostos e, o principal, evitar multas”, completa.

CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais e reúne informações ambientais das propriedades. Os dados são usados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. 

O cadastro consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel com delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescente de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.

O produtor deve fazer o cadastro pela internet, na página do CAR (www.car.gov.br). É preciso baixar o programa Módulo de Cadastro e instalar no computado.