É considerável o número de pessoas dispostas a adotar uma criança. Todavia, nem sempre a forma legal é observada. Ao contrário das adoções irregulares de porta de hospital, o trabalho realizado pela Juizado da Infância e Juventude, subsidiado pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, é o que garante às crianças e aos seus pais adotivos, privacidade e segurança, uma vez que o processo é realizado em segredo de justiça e com todo o acompanhamento necessário.
Para quem deseja adotar uma criança, a primeira providência a tomar é fazer um cadastro no Juizado de Infância que normalmente funciona no Fórum. Entre as exigências do formulário, pode-se citar documentos como certidão de inidoneidade, certidão negativa civil e criminal, além de comprovantes de residência.
A assistente social Kátia Aparecida Pereira, no Juizado da Infância de Paraíso desde fevereiro de 1994, lembra ainda que ao contrário do que muitos pensam, não é necessário ter um piso salarial ou ainda um matrimônio "A partir de 21 anos, qualquer pessoa pode adotar uma criança. Desde que tenha capacidade psicossocial de tomar conta dela, ensinando-a a viver dignamente ".
Uma vez analisado o cadastro, tem início a segunda fase, em que os interessados na adoção passam por entrevistas com assistentes sociais e psicólogos. Logo em seguida, o pedido é levado para a apreciação do Ministério Público (Promotoria de Justiça) e ao Juizado da Vara da Infância e da Juventude e, a partir de então para a lista de espera.
Para Kátia, é importante lembrar que o tempo de permanência na lista diminui consideravelmente quando as exigências dos interessados são mais brandas ou até mesmo inexistentes. "Geralmente os interessados manifestam seu desejo de adotar crianças brancas, do sexo masculino e com menos de um mês de idade. É evidente que o período que terão de aguardar será mais longo do que aqueles que se dispõem a adotar sem essas necessidades " , esclarece.
A assistente salienta ainda a importância da adoção tardia, observando que o empenho do Juizado em promover a adoção de crianças vem trazendo bons resultados. "Vinte e três crianças com idade a partir de seis meses até sete anos foram adotadas, lembrando sempre que a nossa maior preocupação não é em encontrar uma criança para uma família, mas sim uma família para uma criança ".
Adoção "à brasileira" é crime
Um grande equívoco permanece na comunidade em geral. Muitas pessoas acham que ao adotarem um recém- nascido abandonado na maternidade ou até mesmo doado pela mãe biológica, seria uma garantia de agilidade e menos burocracia em relação à guarda da criança. Enganam-se redondamente. Segundo Kátia, além do risco de arrependimento por parte dos pais biológicos, que passam a fazer ameaças de retomar a custódia da criança, registrá-la como filho(a) ilegalmente é crime com pena prevista no Código Penal.
"Quando o processo de adoção é realizado legalmente, os pais adotivos têm sua segurança garantida, já que os pais biológicos da criança não conseguem ter acesso ao novo endereço, nem aos nomes das pessoas envolvidas", tranqüilizou Kátia.
Atualmente na comarca de São Sebastião do Paraíso, já foram encaminhadas aos novos lares, 45 crianças, muitas delas para cidades como Campo Grande(MS) e São Paulo(SP).
Para Fátima Dowe, mãe adotiva, a frase "Deus permite que haja órfãos para nos animar a lhe servir de pais", retirada do Evangelho Segundo o Espiritismo, expressa o maior lema de quem se dispõe a adotar. "Baseada nessas palavras, me sinto encorajada e agradecida a Deus pela benção de ser uma mãe adotiva . A minha sensação ao receber um filho sempre foi de muita alegria, de muita harmonia interior".
A adoção exige responsabilidade e desprendimento, mas acima de tudo é necessário maturidade. "A criança que chega em um lar adotivo pode ter a certeza que é a lei do verdadeiro amor colocada em prática", concluiu Fátima.
Elezângela Aparecida de Oliveira -P.A.J.