Justiça julga improcedente ação contra ex-diretor do "Ditão"

Por: Redação | Categoria: Arquivo | 11-08-2002 00:00 | 1067
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"O que se viu, infelizmente, foi o prolongamento da disputa eleitoral já vencida pelo diretor João Vaz Neto e o inconformismo daqueles que perderam o pleito". A afirmação é do juiz de direito Manoel dos Reis Morais, da 2.ª Vara da Comarca de São Sebastião do Paraíso, em um dos trechos de sua conclusão, ao julgar improcedente a ação popular proposta pelo advogado Ronaldo José Custódio, contra o ex-diretor da Escola Estadual Benedito Ferreira Calafiori, João Vaz Neto e o Estado de Minas Gerais. A sentença foi pro-latada no dia 31 de julho. João Vaz faleceu no dia 11 de abril (portanto completando quatro meses neste domingo). Ao Sudoeste familiares do ex-diretor adiantaram que será proposta ação de danos morais contra o advogado Ronaldo Custódio e outros envolvidos no caso. Marco Antonio Westin Oliveira, advogado de Vaz, salienta que no processo ocorreram "depoimentos e afirmativas ridículas" e as ações de dano moral serão pedagógicas, e para "que aprendam a lavar a boca, uma, duas, três vezes, enxaguando e desinfetando bastante, antes de falarem do João Vaz".
O caso vinha se arrastando desde janeiro de 2001, e teve origem em uma denúncia apócrifa (sem assinatura), de que poderia estar havendo irregularidades de ordem administrativa e pedagógica na Escola Estadual Benedito Ferreira Calafiori, em Paraíso.
Formalizada a denúncia, a direção da 35.ª Superintendência Regional de Ensino - SRE - determinou a abertura de sindicância administrativa. No relatório, elaborado por três professoras, funcionárias da 35.ª SRE, o parecer foi de que não se encontrou irregularidades.
Um documento foi elaborado pela diretora da 35.ª SRE, professora Sára Maria Caixeta de Oliveira Gomes e remetido à Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais. Paralelamente, o advogado Ronaldo José Custódio, na condição de presidente da Associação de Pais e Mestres da Unidade Escolar, ingressou com uma ação popular, propondo o afastamento de João Vaz, e fosse nomeado outro diretor, com pedido de liminar. O juiz Manoel dos Reis Morais, depois de ouvir o Ministério Público que opinou pela concessão, concedeu a liminar.
João Vaz foi afastado do cargo, sendo substituído pelo professor Alípio Mumic Filho. Houve manifestação e protesto por parte de alunos, professores e serviçais da Escola.
O advogado Marco Antonio Westin Oliveira, contratado por João Vaz, argumentou desde o início a "inépcia da petição inicial", e que se tratava de "conluio de uma "panela de pessoas cujos interesses espúrios foram contrariados".
Ao parecer da diretora da 35.ª SRE, foi oferecido recurso administrativo, basicamente argumentando "sua impropriedade, documento sem forma nem figura de direito, alheio aos fatos e ao próprio direito", conforme explica Marco Antonio Westin Oliveira.
Quanto à liminar foi impetrado um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais -TJMG, não aceita pelo Tribunal. Não concordando com a decisão do TJMG, o advogado Marco Antonio interpôs recurso ordinário constitucional, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ. "A Constituição fala em seu artigo 5.º que é garantia de garantia, que cabe mandado de segurança contra ato ilegal, venha a ilegalidade de onde vier", explica Marco Antonio. O advogado vê diferença entre "garantia constitucional que é do cidadão, e recurso de agravo por instrumento, já aí se dizendo tratar-se de direito da parte da relação processual".
Foram ajuizados, ainda, dois agravos retidos, argumentando a impropriedade da liminar e da própria ação popular. No ponto de vista do advogado Marco Antonio, "ação popular serve no direito positivo brasileiro, desde a Constituição de 1934, para anular ato ou contrato administrativo que ilegal, seja lesivo ao patrimônio público, mas nunca para afastar servidor".
Por se tratar de uma ação popular contra ato do Estado, o Estado de Minas Gerais também foi citado e o procurador, Arthur Pereira de Mattos Paixão Filho, contestou a pretensão de Ronaldo José Custódio, seguindo a mesma linha de defesa do advogado Marco Antonio Westin Oliveira.
Ao concluir seu relatório no qual julgou improcedente o pedido contido na ação popular, o juiz Manoel dos Reis Morais argumenta que "tudo ao que consta, pode não ter passado de uma campanha difamatória contra o réu João Vaz Neto, por conta do prolongamento da disputa eleitoral pela direção da Escola Benedito Ferreira Calafiori".
Ao comentar a decisão, Marco Antonio salienta que ao conceder o título de cidadania honorária, e ao velar o corpo de João Vaz em suas instalações, o povo de Paraíso por seus representantes vereadores, endossou e avalizou a conduta do diretor, o que já havia ficado evidenciado por ocasião das passeatas e abaixo-assinados de alunos, professores, servidores e pais, inconformados com o seu afastamento. "A Câmara somente costuma velar pessoas que se destacaram na comunidade", enfatiza o advogado.
Ao determinar o imediato cumprimento de sua decisão, o juiz revogou a liminar em todos os seus efeitos. Desta forma, João Vaz Neto teria falecido no cargo de diretor da Escola Estadual Benedito Ferreira Calafiori.
A professora Marta Colares Vaz, viúva de João Vaz, lembrou que hoje está sendo comemorado o "Dia dos País". Disse que mesmo sendo tardia, gostaria de dedicar a decisão judicial e administrativa ao ex-diretor pois "ele sempre foi um bom marido e bom pai".