Unifenas é condenada a indenizar Amorim

Por: Redação | Categoria: Arquivo | 27-10-2002 00:00 | 776
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A Universidade de Alfenas, Unifenas, foi condenada a indenizar o ex-vereador Antonino José Amorim por danos morais. A ação foi ajuizada em 1996, quando ele era presidente da Câmara Municipal. Amorim cursava Direito. Foi submetido a provas de segunda época, que acabaram sendo anuladas sob alegação de que as teria conseguido por antecipação, a ponto de favorecer-lhe as respostas. Ao decidir, o juiz de direito Rinaldo Kennedy Silva, entendeu que "nem indícios e presenções de fraude haviam e sim apenas suspeitas e fofocas".
O processo estava paralisado e somente no último dia 19 de junho os autos foram conclusos ao juiz. A decisão condenatória foi prolatada em 16 de outubro. "Somente estou sentenciando nesta data, em virtude do elevado número de processos conclusos para sentença que encontrei ao assumir a comarca, no dia 28 de maio de 2002", esclarece.
Em sua análise dos fatos, o juiz admite não ter havido o "princípio do contraditório e da ampla defesa, que deve ser observado por todos, inclusive por instituições de ensino". Ressalta, ainda que para a anulação de uma prova, a princípio deveria se instaurar um procedimento administrativo, e isso não houve. "Qualquer lei que autorize que uma instituição de ensino anule uma prova sem instauração de procedimento administrativo é inconstitucional, se foi editada após o advento da Constituição Federal. Se foi editada anteriormente à promulgação da Constituição não foi recepcionada pela mesma", afirma.
Quanto ao fato vir público pela imprensa, o juiz atribui essa responsabilidade à Unifenas, porque foi a partir de um aviso afixado no interior da Faculdade de Direito, dando conta de que as provas prestadas por Amorim haviam sido anuladas, que o caso se tornou público.
Em seu pedido de reparação de danos morais, Amorim alega que foi "submetido a constrangimento indevido", tese acatada e julgada procedente. 
Ao condenar a Unifenas ao pagamento de uma indenização em cem salários mínimos a Amorim, o juiz levou em conta repercussão "da ofensa divulgada nos jornais e na televisão e inclusive na campanha eleitoral". "Não existe critério aritmético para fixação do dano moral, que deve ser fixado de acordo com o prudente arbítrio do juiz", justifica.
Com referência a prova anulada, Amorim disse ao Jornal do Sudoeste que houve conotação sensacionalista porque na época ele era o presidente da Câmara Municipal. "Costumo levar a sério aquilo que faço, e quando estava cursando Direito não foi diferente. Estudávamos em um grupo de colegas, e eles são prova de minha dedicação", explica, ao mencionar alguns nomes.
"Quiseram fazer média política, mas sempre confiei na justiça. Sobre tudo isso que tanto me magoou e à minha família, gostaria de dizer algo que me foi ensinado pelo advogado e professor Fábio Mirhib, lá mesmo na Unifenas: "A inveja dá gritos maiores que a miséria", finaliza o ex-vereador.
Contato telefônico foi feito pelo Jornal do Sudoeste com o Departamento Jurídico da Unifenas. "Os advogados estão em reunião", disse um atendente que se identificou como Lucas. Até o fechamento da edição os mesmos não se manifestaram sobre a sentença condenatória.