O juiz Rinaldo Kennedy Silva, da comarca de São Sebastião do Paraíso, em decisão prolatada no dia 18 de novembro, julgou procedente a ação popular ajuizada pelo advogado Ronaldo José Custódio, na qual propôs a nulidade da resolução 484 da Câmara Municipal, de 30 de junho de 2000, fixando o subsídios (salários) dos vereadores na legislatura 2001 - 2004 em R$3.500.00. A ação foi proposta em 30 de maio do ano passado. Além dos atuais vereadores, o juiz condena os que aprovaram o aumento dos subsídios, a "responderem por perdas e danos e a restituírem os valores recebidos indevidamente, a serem apurados na fase de liquidação de sentença". O presidente da Câmara, Antônio Pavan Capatti, Tito, disse que irá falar sobre assunto somente quando oficialmente for informado sobre a decisão. Ela está sendo publicada nesta edição do Jornal do Sudoeste no expediente forense, da Primeira Secretaria.
Assim que o advogado Ronaldo José Custódio ingressou com a ação popular, o presidente Tito Capatti disse que a resolução da Câmara anterior, da qual ele também fez parte, teve como suporte dispositivo contido na Emenda Constitucional n.º 19/1998. Outro entendimento é que para se calcular o percentual do subsídio dos vereadores, deve ser levado em conta todos os ganhos dos deputados, "sem a exclusão de nenhum item", o que estaria correspondendo a R$16.442, 00. Posteriormente, em sua defesa, a Câmara lembra que os R$3,5 foram fixados de maneira inferior, pois os subsídios dos deputados ultrapassavam R$60 mil.
Ao contestar as informações, o autor popular conclui que levando-se em conta Paraíso ter uma população estimada entre 55 a 60 mil habitantes, o subsídio dos vereadores não pode ser superior a R$2,4 mil, ou seja, 40% de R$6 mil, valor informado co-mo sendo o que recebia um deputado estado mineiro, na época.
E sua decisão o juiz Rinaldo Kennedy esclarece que o "fato dos deputados estaduais ganharem mais de R$60 mil, noticiado nos autos, nenhuma influência traz ao deslinde desta causa, pois caso haja excesso em seus salários, o mesmo será apurado por intermédio de ação específica, que segundo amplamente noticiado nos jornais estaduais, está em tramitação na comarca de Belo Horizonte". O que importa como parâmetro, "é a fixação do subsídio pela lei estadual 13.200/99, e não o valor que os deputados ganham de fato", salienta, ao mencionar como referência o valor de R$6 mil.
O juiz deixou de incluir na condenação a prefeita Marilda Petrus Melles e os vereadores Antonio Carlos Mafei Bragiato e Arley Preto Gomes, sob entendimento de que "eles não aprovaram e nem se beneficiaram com o ato praticado".
Dessa forma, foram condenados vereadores da legislatura anterior, por terem aprovado a resolução e os atuais, por se beneficiarem dela, a "responderem por perdas e danos e a restituírem os valores recebidos indevidamente, a serem apurados na fase de liquidação de sentença, atualizados monetariamente a partir da data do recebimento de cada quantia e com juros de mora de meio por cento ao mês, bem como ao pagamento das custas processuais". Foram ainda condenados a pagarem honorários ao autor popular, em 12% do valor da condenação.
Da decisão do juiz Rinaldo Kennedy, cabe recursos para instância superior.