Foram encaminhados avisos de regularização para produtores rurais cujo total de divergências de base de cálculo, apuradas no período de 2013 a 2017, ultrapassa o montante de R$ 12,5 bilhões, e que estarão impedidos de obter a certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a regularização.
A Receita Federal de Minas Gerais iniciou o encaminhamento de avisos de regularização do Funrural para produtores rurais pessoas físicas que possuem ação judicial discutindo a constitucionalidade dessa contribuição previdenciária, totalizando o valor de mais de R$ 260 milhões de contribuição previdenciária devida.
A operação de cobrança decorre da decisão em última instância do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a sistemática da repercussão geral (RE 718874), que a referida contribuição, instituída pela Lei n° 10.256/2001, é constitucional.
Em virtude da ação judicial, que impediu a retenção da contribuição previdenciária por parte das pessoas jurídicas adquirentes da produção, a responsabilidade pela declaração à RFB e o recolhimento do valor devido, no período em que vigorou a decisão judicial, recai diretamente sobre o produtor rural pessoa física responsável pelas operações.
O aviso encaminhado aos contribuintes informa que para regularizar as divergências apontadas ele deve apresentar GFIP complementar, mês a mês, informando a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural no campo “Comercialização da Produção – PF”, e efetuar o recolhimento e/ou parcelamento da contribuição devida, podendo aproveitar os benefícios da Lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, com redução de 100% dos juros e das multas.
A operação de cobrança do Funrural seguirá até o final do ano tendo como meta a cobrança de mais de três mil produtores rurais, que não terão direito à certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a sua regularização e estarão sujeitos ainda a procedimento fiscal com multa de 75% mais juros de mora.
(por Thaiene Riani, Ascom RFB)