O presidente da Câmara Municipal em São Sebastião do Paraíso, Marcelo de Morais, teve bloqueio de bens determinado pela Justiça na ordem de R$ 500 mil em razão de ação impetrada pela 5º Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, e acatada em parte pelo magistrado. O Ministério Público entende que o vereador cometeu atos de improbidade administrativa por contrações tidas como irregulares na Câmara paraisense.
A decisão tomada pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, Marcos Antônio Hipólito Rodrigues, em caráter liminar, determina a indisponibilidade dos bens do vereador e também a exoneração de 11 servidores do Legislativo paraisense, por acatar denúncia do MP de ter havido "desvios de função" em trabalho executado por alguns servidores.
Morais disse que até o momento restam apenas quatro servidores que não foram dispensados e que ainda não o fez para não paralisar serviços da Câmara e que irá recorrer da decisão do juiz 2º Vara Cível.
Inicialmente, o MP entrou com ação contra Morais e os ex-presidentes Ailton Rocha de Sillos e Antônio César Picirilo, além de servidores que estariam contratados de forma irregular. Na ação, a promotora Manuella de Oliveira Nunes Maranhão Ayres Ferreira alegou que a Câmara Municipal, além dos cargos contratados irregularmente, também funcionaria como um "posto avançado no INSS" e como "braço da Defensoria Pública". Ao todo, 12 pessoas foram citadas pelo MP por ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Em defesa às acusações, na abertura do semestre legisla-tivo, no dia 6 de agosto, Marcelo Morais havia afirmado que esses servidores não seriam responsabilizados e que não teriam que devolver dinheiro por seus serviços prestados à Câmara, além de afirmar que estaria sofrendo perseguição política. Além da acusação ao presidente e ex-presidentes por improbidade administrativa, a promotora também citou os funcionários alegando que eles teriam "enriquecido ilicitamente", determinado a devolução de valores entre R$ 400 mil e R$ 2,2 milhões como forma de ressarcir dano ao erário municipal.
EXCLUÍDOS
No entendimento do juiz, Marcos Hipólito, aos ex-presidentes da Câmara, Antônio César Picirilo e Ailton de Rocha Sillos, não se explicam a medida gravosa (bloqueio de bens) as quais Marcelo de Morais foi submetido porque, segundo justifica o magistrado "não há como saber, ainda, com absoluta segurança, se as condutas dos ex-presidentes decorreram de ações de improbidade, considerando que havia um ato normativo autorizando as contrações dos servidores, embora passível de análise de inconstitucionalidade feita apenas na análise desta ação proposta pelo MP. Não sabendo, até então, se naqueles tempos idos, quando da chefia do Legislativo, ocorria proposital desvios de atividades com o intenção de burlar a norma vigente".
Marcelo questiona o posicionamento alegando que se a medida não se aplicaria a esses ex-presidentes, também não deveria se aplicar a ele, uma vez que, segundo conta, antes mesmo de ser questionado pelo Ministério Público sobre irregularidade de cargos dentro da Câmara, bem como exigência de realização de concurso público, ele já vinha se mobilizando para regularizar a contração de cargos dentro do Poder Legislativo.
Todavia, o juiz ressalta que no caso do presidente da Câmara, o caso merecia "diferente interpretação". "Ocorre que o atual presidente do Legislativo Municipal fora devidamente comunicado pelo Ministério Público dos desvios e desvirtuamento legal nas contratações e ocupações dos cargos públicos na casa que preside". Alega ainda que Morais, mesmo diante da evidência da "absurda irregularidade, além de manter-se inerte, ratificou, com sua conduta omissiva, o quadro de ilicitude".
Morais contradiz a alegação. "Será que o juiz leu todos os documentos que eu juntei na minha defesa? Se não é medida gravosa para os ex-presidentes, por que é para mim? O mesmo ato que me embasa, embasou todos os ex-presidentes desde o início da denúncia nos idos de 2005, está contraditória essa alegação. Como que existe um ato normativo autorizando a essas pessoas contratarem funcionários e não existe um ato para eu contratar? Detalhe: não fui eu quem contratou essas pessoas que lá já estavam, apenas renovei seus contratos e deixei muito claro que haveria concurso porque era de minha intenção efetivar todo mundo", explica o vereador.
Marcelo afirmou ainda que antes do MP entrar com ação contra ele, chegou a informar à promotora Manuella, através de ofício, que não seria necessário assinar Termo de Ajustamento Conduta que pedia a exoneração de imediata realização de concurso público para 11 cargos, uma vez que já estaria tomando as providências cabíveis.
"Informei que era de entendimento da presidência que não seria necessário assinar este TAC naquele momento, uma vez que nos próximos 90 dias, até a realização do concurso, todas as adequações seriam realizadas na Câmara. Lembrei ainda que era pedido eminente meu que o MP observasse e acompanhasse toda essa reestruturação sem a necessidade da TAC, já que não tinha a predisposição de pagar multa conforme constava no termo, mediante a seriedade ao trabalho que a presidência vinha desenvolvendo frente ao Legislativo e prestado ao MP, de forma muito transparente, as informações dos meus atos", defende Morais, que ressalta ter faltado apenas exonerar quatro funcionários, que cumpririam papéis vitais no funcionamento da Câmara.
Mesmo assim, conforme o presidente da Câmara, promotoria impetrou a ação. "Não sei qual o interesse do MPMG, e muito menos porque o juiz deferiu o pedido da promotoria sendo que eu estava cumprindo com tudo e ainda me acusa de omisso e de inerte. Não concordo com a decisão, irei recorrer e se eu desconfiar que está havendo complô contra a minha pessoas, irei denunciar todos os envolvido onde eu puder. Estou provando, com documento, que estou cumprindo com tudo o que está sendo pedido e mesmo assim estou sofrendo com isso. Não irei aceitar", finaliza.
CRONOLOGIA
22 março de 2017 - Marcelo de Morais oficializou o setor responsável da Casa para dar início a processo de contratação de empresa para realização de concurso para provimento de cargos dentro da Câmara Municipal.
16 de agosto de 2017 - Setor informou que entre 10 empresas levantadas para poder realizar o concurso, apenas 4 demonstraram interesse. Relataram ainda que foi preciso "muito esforço em construir uma boa relação entre as entidades e a Câmara Municipal" até conseguir que essas 4 empresas participasse do processo de licitação.
25 de abril de 2018 - Ministério Público oficia o presidente da Câmara o convocando para tomar ciência de possível Termo de Ajustamento de Conduta em relação a cargos na Câmara. Informa ainda que o "não comparecimento seria entendido como inexistência de interesse em discutir as cláusulas do TAC".
30 de abril de 2018 - Ministério Público encaminha ofício anexando a ata da reunião onde foi discutida a questão.
7 de maio de 2018 - MP encaminha ofício com proposta de TAC ao presidente da Câmara.
11 de maio de 2018 - O presidente da Câmara, em ofício encaminhado ao MP, informa que não assinaria o termo se comprometendo que em 90 dias e pedindo dilação de prazo até a realização do concurso para regularizar possíveis questionamentos do MP. Nesta data informou ainda a exoneração do Procurador-geral da Câmara.
21 de junho de 2018 - Presidente da Câmara encaminha ofício ao MP informando exoneração atendendo ao pedido do Ministério. Entre essas exonerações estavam nomes que foram citados posteriormente em ação impetrada pela 5ª Promotoria de Justiça.
18 e julho de 2018 - Ministério Público aciona a Justiça contra o presidente da Câmara, ex-presidentes e funcionários tidos como "irregulares".
30 de agosto de 2018 - Juiz decreta a indisponibilidade de bens apenas do atual presidente da Câmara, Marcelo de Morais.