ALEITAMENTO

Projeto de Zé Luiz do Érica busca garantir direito ao aleitamento materno em locais públicos

Por: João Oliveira | Categoria: Política | 05-09-2018 20:42 | 1790
Vereador se inspirou em projeto aprovado em BH em 2015
Vereador se inspirou em projeto aprovado em BH em 2015 Foto: ASSCAM

Foi aprovado na sessão de segunda-feira (3/9) projeto de lei de autoria do vereador José Luiz das Graças que assegura o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos públicos ou privados em São Sebastião do Paraíso. Pela nova lei, se aprovada pelo Executivo, não poderá ser restringido este deito às mães que tem “ato livre e discricionário entre mãe e o filho”. O projeto foi inspirado em lei aprovada em Belo Horizonte em 2015, tendo com autor da propositura o vereador belorizontino Gilson Reis.

Conforme justifica o vereador, a amamentação é um direito da criança assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e que estabelece que “o poder público, as instituições e os empregados propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privada de liberdade”. Ainda, segundo o vereador, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os bebês devam ser alimentados exclusivamente com leite materno até os seis meses de idade, direito esse reconhecido pela legislação brasileira.

“Temos conhecimento de casos e situações de proibições da prática da amamentação em público, seja em espaço público ou privado, bem como relatos de críticas a censura às mães que amamentam em locais de uso coletivo. Essa proibição tem gerado manifestações de repúdio conhecida como mamaços, que é a amamentação coletiva pelo direito de amamentar em público e para demonstrar que amamentar é, acima de tudo, um ato de amor que pode ser feito em qualquer lugar”, defende Zé Luiz.

Conforme o vereador, a proposta nasceu para assegurar às mães o direito de decidir em qual ambiente seu filho será amamentado. “Temos convicção que uma lei que assegura as mães o direito de amamentar o filho em qualquer situação e lugar, público ou privado, representará uma conquista para as mulheres. Sua aplicação resultará no fortalecimento das campanhas de esclarecimento a população da importância do ato de amamentar, além de conscientizar o respeito da liberdade das mães praticá-lo em qualquer lugar”, completa.

Com a nova lei, o estabelecimento ou a pessoa que descumprir será multado em até três unidades fiscais do município (UFM) e, em caso de reincidência a multa será de seis unidades. Pelo projeto o Poder Executivo terá que regulamentar no que “couber a lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação”.