A vereadora Cidinha Cerize na sessão de (15/10) da Câmara, lembrou sobre a aprovação de projeto de sua autoria que cria a lei que garante o treinamento em primeiros socorros a todos profissionais da educação e estudantes bem como criação o selo "Lucas Begalli Zamora". O selo é alusão a um caso registrado em Campinas (SP) de uma criança que faleceu após engasgar durante excursão da escola e que não teria recebido primeiros socorros necessários à sua sobrevivência. Cidinha lembrou que a lei foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em 4 de outubro, tornando-se federal.
"Esse projeto foi sancionado em 22 de maio deste ano e não vi até agora ele ser implantado em nossas escolas e acredito que isto deva acontecer até o final do ano. Porém, agora há um reforço: esta lei foi aprovada em nível nacional pelo presidente Michel Temer e entrará em vigor em 5 de abril de 2019. Esperamos que agora, com a força de uma lei federal, e já havíamos comentado que isto poderia vir a acontecer e o nosso projeto estava muito próximo deste, que o projeto possa ser de fato implantado em nossa cidade e, agora, em todos os municípios. Será um benefício para toda a população", destacou a vereadora.
O projeto deu entrada na Casa em abril deste ano como proposta da vereadora Cidinha ao tomar conhecimento da história de Lucas Zamora. À época, Cerize explicou que a ideia surgiu após ela ser marcada em uma publicação em rede social onde tomou conhecimento do caso envolvendo o óbito de uma criança de 10 anos que, durante excursão com um grupo de alunos de sua escola, teria se engasgado, não tendo tido os primeiros socorros necessário a sua sobrevivência. Diante disto, segundo Cidinha, a mãe da criança, juntamente com sua irmã, começaram a percorrer municípios em busca de legislação que pudesse vir a ajudar que casos assim não voltassem a acontecer.
De acordo com justificativa do projeto de Cerize, que traz o relato da mãe desta criança, "Lucas não teve os primeiros socorros; o socorro médico quando chegou já o encontrou em morte cerebral e ele veio a falecer dois dias depois, em decorrência da asfixia mecânica. O problema poderia ser facilmente evitado, caso a vítima recebesse, em tempo hábil, o atendimento adequado em que as técnicas mais simples dos primeiros socorros possibilitam, e que há poucas, ou quase nenhuma, pessoas habilitadas a lidarem com uma situação de emergência nas entidades de ensino".
Com a sua aprovação, o município deveria passar a oferecer treinamento a todos os funcionários ligados à área de educação e alunos. Conforme prevê a propositura "os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados de acordo com o disposto no Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVI SA), em parceria com a Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o Corpo de Bombeiros".
Ainda, conforme projeto, "a carga horária de treinamento necessária à aquisição dos conhecimentos inicias de primeiros socorros por parte de todos os profissionais e alunos será determinada de acordo com as normas da Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e pelo Corpo de Bombeiros, devendo ser renovada a cada 12 (doze) meses".
LEI FEDERAL
O projeto de lei de autoria dos deputados Ricardo Izar e Pollyana Gama foi sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, no início desde mês. Assim como a lei paraisense, a proposta obriga as escolas, públicas e privadas, de educação infantil e básica a fazerem curso de capacitação de professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. Essa obrigação vale também para estabelecimentos de recreação infantil e deve entrar em vigor num prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação.
O projeto 13722/18 prevê, além de diretrizes de como o projeto deverá ser colocado em prática, também prevê punições para os estabelecimentos de ensino que não cumprirem com o que está previsto em lei, entre elas notificação de descumprimento da Lei; multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.