O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 virá com um desconto automático de 3% para o contribuinte de Minas Gerais que pagou rigorosamente em dia este tributo e também a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) e demais débitos - como multas e Seguro Dpvat - de 2017 e 2018. Além desse benefício, está mantido o desconto de 3% para o pagamento do IPVA em parcela única.
O benefício ao "bom pagador" foi instituído em 2017 pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tendo como condição para usufruí-lo a adimplência quanto aos tributos estaduais e demais obrigações relativas ao veículo por dois exercícios consecutivos. A situação deve ser comprovada mediante o recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no prazo determinado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
O proprietário de veículo que, porventura, não esteja apto a receber o desconto em 2019, poderá fazer jus no futuro - desde que regularize a situação por dois exercícios consecutivos -, uma vez que o programa não tem prazo de validade. Vale ressaltar que o desconto é por RENAVAM, portanto acompanha cada veículo e não o proprietário. Isso significa que quem comprar um veículo cujo proprietário anterior manteve-se adimplente "herdará" o benefício.
A SEF/MG reforça que o desconto de 3% para o pagamento do IPVA à vista está mantido e é cumulativo. Neste caso, o desconto pela quitação do imposto em parcela única será aplicado sobre o valor já emitido com o benefício do "bom pagador". Por exemplo, um IPVA de R$ 1.000 será emitido para o "bom pagador" por R$ 970, e caso seja pago em parcela única, terá mais 3% de desconto (R$ 29,10). O valor a ser pago, nessa hipótese, será de R$ 940,90.
Segundo a Portaria Conjunta nº 226 de 10 de outubro de 2018 a Superintendência Central de Administração Financeira e a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, já foram divulgados os valores entregues aos municípios em setembro. No caso de São Sebastião do Paraíso, no período mencionado o repasse foi de R$161.121,27. A medida atende o dispositivo do artigo 151 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Condições
Relativamente ao exercício financeiro de 2017, para fins de aferição do período aquisitivo, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que quitou o IPVA e a TRLAV e teve seu veículo licenciado até 31 de outubro de 2017, verificado por meio da emissão do CRLV. Para o exercício de 2018, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e a TRLAV até a data de vencimento estabelecida no calendário divulgado pela SEF/MG. A emissão do CRLV deve ter se dado até o prazo estipulado pela Portaria 406/2018 do DETRAN/MG, que estabeleceu o cronograma de cobrança do documento de 2018.
Como o desconto de 3% será concedido automaticamente, não haverá necessidade de o proprietário fazer qualquer solicitação prévia. O benefício também independe da forma escolhida para quitação do IPVA - parcelado ou em cota única. A vantagem de se pagar à vista é fazer jus aos dois descontos. A consulta ao desconto de "bom pagador" para o IPVA 2019 estará disponível na página da SEF/MG, na segunda quinzena de novembro de 2018.
(por Central de Imprensa Gov. MG)