LEILÃO VEÍCULOS

Delegacia de Trânsito de Paraíso realizará leilão de quase 100 veículos no dia 19

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Transporte | 05-12-2018 09:43 | 3867
Leilão de veículos apreendidos é estabelecido mediante um conjunto de regras a serem obedecidas
Leilão de veículos apreendidos é estabelecido mediante um conjunto de regras a serem obedecidas Foto: Arquivo

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), através da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, em São Sebastião do Paraíso realizara ainda neste ano mais um leilão de veículos conservados e de sucatas aproveitáveis. Nesta oportunidade foram disponibilizadas 97 unidades que foram apreendidas e encontram-se recolhidas em um pátio credenciado do município. Os editais de leilão contemplam três lotes distintos que foram divulgados no final de semana e atende as normas do Conselho Nacional de Trânsito.

Conforme os editais divulgados os veículos considerados conservados são os que se encontram em condições de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97). Já aquele designado como sucata é o veículo que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não está demonstrada, não tendo direito à documentação. As sucatas são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo. Ainda conforme o documento, o veículo considerado sucata, não poderá voltar a circular.

O leilão será realizado no Pátio Toncar localizado à rua Dr. Hercilio Carnevalle, 225, Bairro Parque Industrial João Fernandes Zanin, em São Sebastião do Paraíso. O evento acontecerá no dia 19 de dezembro de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 11:00 horas. A visita ao pátio para inspeção visual dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 17 a 18 no período de 9 às 18 horas. O certame será conduzida pelo leiloeiro administrativo Ricardo Grillo Cordeiro, que se incumbirá de desenvolver o procedimento conforme previsto no edital.

Poderá participar da licitação dos veículos conservados qualquer pessoa física maior de 18 anos ou emancipada, ou ainda pessoa jurídica. Já para o caso da sucata a participação é franqueada somente as empresas cujo o objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas. Os interessados deverão estar devidamente credenciados junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais.

Entre os 97 itens apresentados para o leilão constam itens do Pátio Tielena, Pátio Toncar e Brutus Guincho. Os valores das motos e carros variam de R$ 50,00 a R$1.000,00 para veículos que se encontram nas condições como sucatas e de conservados. Na relação dos carros constam modelos como Fiat Uno, Gol, Celta, Santana, Tempra, Escort, Fusca, Che-vette, Monza, Astra, Fiorino, Saveiro e outros. Entre as motos existem modelos das fabricantes Honda e Yamaha.

A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas no edital, nas condições de venda e pagamento do leilão. Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrema-tação correspondente. A licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automoto-res livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram. Não caberá em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.

Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. O recolhimento do pagamento será feito em até três dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais. Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais. Os arrematantes deverão apresentar documento de identidade ou CNPJ.

                Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Leilão presidida pelo delegado de Trânsito, Vinícius Zamó. Até a data da retirada dos bens arrematados, o Detran/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.