O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC). Com isto os representantes do setor poderão atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. O deputado federal Carlos Melles (DEM/MG) comemorou a aprovação que segundo o parlamentar trata-se de um modelo de negócio que será bastante positivo para o mercado, especialmente pelo atual momento econômico do Brasil. "Será uma revolução que possibilitará a maior circulação de dinheiro dentro da comunidade. A ESC simplificará o acesso ao crédito", definiu.
O projeto cria a figura da Empresa Simples de Credito (ESC), facilitando as operações de empréstimo e financiamento para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. A aprovação dos 357 deputados presentes resulta de ampla atuação do Sebrae e da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. De acordo com Melles o resultado significa uma vitória. "Foi um luta sem tamanho, e agradecemos o apoio de todos os deputados, na figura do presidente Rodrigo Maia, que a nosso pedido pautou a matéria para votação e de nosso líder da Frente Parlamentar, deputado Jorginho Melo. Tudo isso, sempre com o norte seguro do SEBRAE, com o comando do presidente Afif Domingos", destaca.
Conforme o deputado o projeto aprovado aperfeiçoa os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas. O texto atualiza os limites para enquadramento no Simples Nacional, facilita o financiamento das microempresas, regulamenta a devolução de tributos pagos e incentiva a criação de startups que são companhias inovadoras na área de tecnologia. "Chamo a atenção para uma luta de tantos anos que vencemos por unanimidade, aprovamos neste projeto a criação da chamada "Empresa Simples de Crédito", que oferecerá empréstimos, financiamentos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte", comemora.
O objetivo é ampliar o acesso a crédito no Brasil que hoje restringe-se apenas às grandes instituições financeiras, bem como promover a redução dos juros e melhores condições de acesso a recursos. A iniciativa viabiliza que aquele que disponha de capital próprio para emprestar para pequenas empresas o faça de maneira formal e simplificada, com obediência a requisitos de transparência e compliance.
Constituída exclusivamente por pessoas naturais, devendo o nome da sociedade conter a expressão "Empresa Simples de Crédito". A ESC deve ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e não pode ser optante do Simples Nacional. A remuneração destas empresas somente se dá através de juros remuneratórios, sendo que a movimentação de recursos deve ser realizada exclusivamente mediante débito e crédito em contas de titularidade da ESC e do tomador do crédito.
A regulamentação também estabelece que estas empresas devem registrar informações de adimplemento e inadimplemento de seus clientes. Ela também deverá manter escrituração no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A Receita Bruta anual deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões da LC 123/2006 e limita que cada pessoa natural somente pode participar de uma ESC e não são permitidas filiais. Estas empresas possuem âmbito de atuação municipal e não é permitida captação de capital de terceiros e alavancagem. O valor total das operações não pode ser superior ao capital realizado.
Agora, o projeto segue direto para o Senado Federal e a pauta poderá ser votada nos próximos dias. O deputado Carlos Melles fez um apelo para que o projeto seja aprovado, já que é a terceira vez que a pauta segue para o Senado. No mesmo projeto também foi aprovado o Inova Simples, regime especial simplificado para as startups, que visa estimular a criação, formalização e desenvolvimento das empresas de inovação como indutores de avanços tecnológicos e de geração de emprego.