Quem precisar ir ao banco nos últimos dias do ano deve ficar atento, já que as agências vão funcionar em horário especial. O Sindicato dos Bancários de Minas Gerais e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) divulgaram o expediente dos bancos para os próximos dias. Na próxima segunda-feira,24, véspera de Natal, as agências só funcionam durante duas horas. Já a sexta-feira,28, será o último dia útil do ano para atendimento.
Nesta segunda-feira,24, véspera de Natal, as agências abrem para atendimento ao público em horário especial. Em Pernambuco, o funcionamento das agências será das 9h às 11h, no horário local. Na terça-feira,25, os bancos fecham e retornam suas operações na quarta,26. A sexta-feira, 28, será o último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal. Já no dia 31 de dezembro, as agências não abrem para atendimento. O expediente volta ao normal no dia 2 de janeiro.
Quem precisar realizar operações bancárias pode utilizar os canais alternativos de atendimento, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras. Já os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone e etc) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais. Os correntistas poderão ainda agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las nos caixas automáticos, caso tenham código de barras. Os boletos bancários cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
Todas as agências do Brasil irão abrir e fechar simultaneamente. Os estados que estão em fuso horários diferentes de Brasília funcionarão de acordo com a hora local. Confira na tabela em anexo as alterações no expediente, de acordo com os estados.
Regiões Hora Local Hora de Brasília
Estados com horário igual ao de Brasília-DF 9h às 11h 9h às 11h
Estados com diferença de 1 hora em relação à Brasília – DF 8h às 10h 9h às 11h
Estados com diferença de 2 horas em relação à Brasília – DF 8h às 10h 10h às 12h
Estados com diferença de 3 horas em relação à Brasília – DF 7h às 9h 10h às 12h
Fonte: FEBRABAN