Com casos recentes de apreensão de ciclomotores e cicloelétricos conduzidos por menores de idade, o delegado responsável pela Delegacia de Trânsito em São Sebastião do Paraíso, Vinícius Zamó, volta a alertar que a condução desses veículos sem uma permissão para dirigir configura como infração de trânsito e, no caso dos pais que entregam esses veículos para menores de idade, estes podem responder judicialmente por “entrega temerária de veiculo automotor”, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o Zamó, muitas revendedoras desta modalidade de veículo, inclusive lojas de departamento, têm agido de má fé e vendido esses ciclomotores e elétricos a pessoas menos esclarecidas alegando que não é preciso carteira de habilitação para conduzi-los em vias públicas, o que segundo destaca o delegado é mentira, já que a modalidade de habilitação para esses ciclomotores e elétricos é a “ACC” ou categoria de motocicleta, a categoria “A”.
Em 2015, o delegado já havia alertado sobre isto. Na época, Zamó esclareceu que sobre mudanças ocorrida na CTB no final de julho daquele ano e que aguardava posicionamento do Detran sobre como as delegacias se portariam diante das mudanças; fez ainda alertas sobre informações equivocados a respeito de portes de documentos exigidos para condução de tais veículos, como a autorização para conduzir ciclomotor (ACC), que até então “não era obrigatório”; e à ciclistas que vinham desrespeitando o sentido do fluxo das vias e que também poderiam sofrer sanções de transito.
O delegado esclarece ainda que existe uma diferença entre veículos ciclomotores e veículos que possuem auxílio motor, como as bicicletas motorizadas. “Conforme resolução do Detran, que discrimina a veículo ciclomotor daquele auxiliado por motor, este último não pode ter aceleração e deve ser dotado de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (são aquelas antigas ‘mobiletes’ que precisava dar partida à mão)”, explica.
Em resumo, Zamó destaca que a partir do momento que o veículo possuir auxílio motor e tiver dispositivos de aceleração, sua condução só é permitida a pessoas habilitadas e o veículo teve estar emplacado e devidamente documentado conforme exigências do Detran.
HABILITAÇÃO
Conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, a Categoria “A” se destina a condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. No caso de ciclomotor, exigência mínima é que o condutor seja habilitado na categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Porém, esse último tem o mesmo custo e exige que o condutor faça os cursos prático e teórico como se fosse tirar CNH na Categoria “A”, o que torna a relação custo x benefício da categoria relativamente onerosa.
As novas exigências foram em face à alteração na legislação de trânsito que transferiu a incumbência de regularização de veículos ciclomotores e cicloeléticos do município ao Estado, que para promover a isonomia da legislação aos demais veículos, estipulou o prazo de 90 dias na época para regularização junto ao Detran. Todo proprietário deste tipo de veículo teria que realizar o emplacamento e, também, ter permissão correspondente para realizara a condução desses veículos.