REGRAS

Resolução define regras de organização no Quadro de Pessoal nas escolas estaduais

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Educação | 12-01-2019 15:37 | 1533
As vagas serão divulgadas por meio de editais afixados na própria escola, na SRE e em locais públicos previamente definidos
As vagas serão divulgadas por meio de editais afixados na própria escola, na SRE e em locais públicos previamente definidos Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) divulgou nesta semana a Resolução nº 4.112 que estabelece normas para a organização do quadro de pessoal para funcionamento das escolas estaduais a partir do ano letivo de 2019. O documento apresenta os critérios para definição sobre distribuição de turmas, aulas, cargos e funções, bem como o quantitativo de servidores para formação do quadro de pessoal das escolas. Os diretores têm até o dia 16 de janeiro para conferir e validar o quadro com as informações solicitadas para 2019, e encaminhar à Superintendência Regional de Ensino (SRE), até a próxima quinta-feira,17.

A Resolução traz os critérios para definição sobre distribuição de turmas, aulas, cargos e funções, bem como o quantitativo de servidores para formação do quadro de pessoal das escolas. O documento não altera critérios e quantitativos em relação à resolução do ano anterior, tendo sido realizada apenas adequações de textos para melhor compreensão das regras que regem o quadro de pessoal. Este é o resultado de um processo de amadurecimento de critérios e definições de quantitativos para organização do quadro de pessoal das escolas, que vem sendo aperfeiçoado ao longo dos últimos anos.

O objetivo é tornar essa uma resolução de caráter estável, sendo feita uma nova publicação apenas quando houver necessidade de ajustes ou alterações. A principal mudança neste ano é que o texto trata exclusivamente da composição do quadro de pessoal. As regras para designação, que antes faziam parte das resoluções anuais de quadro de escola, neste ano foram contempladas na Resolução SEE nº 3995, publicada no dia 27 de outubro de 2018, que tratou das inscrições para a designação.

Após a distribuição de cargos entre os professores efetivos, as vagas remanescentes são destinadas ao processo de designação. O cronograma da designação 2019 também foi divulgado no Diário Oficial no meio da semana, considerando as disposições da Resolução SEE nº 3995/2018, que estabelece normas para a inscrição, classificação e designação de candidatos ao exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino em 2019. A chamada inicial para designação presencial, que irá contemplar os cargos de Professor de Educação Básica (PEB) regente de aulas (Ensino Regular Comum e Conservatórios de Música) e Auxiliar de Serviços da Educação Básica (ASB), deverá ser realizada de 23 de janeiro até 1º de fevereiro deste ano.

Para os cargos de PEB regente de turma, Assistente Técnico da Educação Básica (ATB), Especialista em Educação Básica (EEB), Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE-IE) e Analista de Educação Básica (AEB) a designação será on-line e o período de escolha de vagas será de nos próximos dias 18 a 21deste mês. O resultado da primeira rodada de atribuição de vagas da designação on-line será divulgado no dia 29de janeiro e o da segunda rodada, no dia 5 de fevereiro.

Cada Superintendência Regional de Ensino irá divulgar, posteriormente, as datas, locais e horários para as designações presenciais em polos, micropolos ou escolas, dentro do previsto no cronograma. As vagas de designação aprovadas pela Secretaria de Estado de Educação serão divulgadas por meio de editais e afixados na própria escola, na Superintendência Regional de Ensino e em locais públicos previamente definidos. As vagas disponíveis devem ser divulgadas a partir da segunda quinzena deste mês.