PASSE LIVRE

Estudantes devem se cadastrar para o passe livre em Paraíso

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Educação | 19-01-2019 12:06 | 1419
Alunos deverão fazer cadastramento para o Passe Livre e depois veículos serão vistoriados
Alunos deverão fazer cadastramento para o Passe Livre e depois veículos serão vistoriados Foto: Divulgação

Estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Sebastião do Paraíso que necessitarem fazer uso do transporte escolar deverão realizar o cadastro para o Passe Livre. A Prefeitura anuncia que foram abertas as inscrições para o serviço referente ao ano de 2019. No entanto, para receber o benefício o aluno interessado deverá atender a alguns requisitos, por exemplo, residir a uma distância superior a um quilômetro da escola onde irá estudar.

O aluno que pretender fazer parte do programa Passe Livre deve estar regularmente matriculado em alguma escola pública no Município, seja ela Estadual ou Municipal. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação têm direito ao benefício o estudante que esteja cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio, bem como os cursos presenciais de Educação de Jovens e Adultos (EJA), técnicos e profissionalizantes do município. Não ha delimitação de faixa etária.

Para realizar o cadastramento o aluno deverá comprovar o estudo em instituição pública de ensino, confirmando não ter conseguido vaga em escola próxima com distância de um quilômetro do local onde mora. O estudante deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Tenente José Albino 580, no centro. O atendimento será feito no período de 28 de janeiro a 8 de fevereiro entre às 12 e 17 horas, exceto os sábados e domingos.

O candidato ou o responsável deverá comparecer munido de documentos originais e cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral. Também é necessário apresentar comprovante atualizado de residência (IPTU, conta de água, luz ou telefone) e duas fotos 3x4 recentes. Também é exigida a declaração de matrícula da escola onde vai estudar e da inexistência de vaga, quando o estabelecimento próximo a residência do aluno não dispuser de capacidade para atendimento. A data entre a matrícula e o comprovante de não existência de vaga não poderá ter diferença superior a sete dias úteis.