A legislação que prevê que municípios terão competência para promover o licenci-amento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores teve mais um passo positivo. A publicação no Diário Oficial de Minas Gerais da Lei nº 23.289, no dia 10 de janeiro, alterou as regras da prestação do serviço para as atividades realizadas no Estado. Em São Sebastião do Paraíso a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) continua realizando os preparativos para emitir o licenciamento ainda neste semestre.
Para exercer a atribuição, os municípios deverão atender alguns requisitos como ter um Conselho Municipal de Meio Ambiente. O órgão de caráter colegiado deve possuir representação da sociedade civil paritária à do poder público, com competência consultiva, deliberativa e normativa. Também é necessário ter um órgão técnico-administrativo na estrutura do Executivo ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade e com equipe técnica multidisciplinar em número compatível com a demanda. Ainda é necessário ter um sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, entre outras exigências.
No entanto, a lei assegura que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) poderá retomar de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao SISEMA, a competência que delegou ao município conveniado. No caso de Paraíso, a prefeitura já atende aos requisitos exigidos por lei. Em 2018 funcionários da SEMAN participaram de vários cursos de treinamento e capacitação, em Belo Horizonte e Varginha para se habilitarem para as funções que irão exercer.
A expectativa é de que acertando todos os detalhes do aspecto burocrático o município passe a ser responsável pela emissão do Licenciamento Ambiental até julho deste ano. Atualmente os pedidos de licenciamento são realizados em Varginha. Assim que passar a atuar efetivamente as taxas que são recolhidas atualmente para o Estado ficarão no município, podendo um percentual dos recursos ser direcionado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para investimentos em ações da área.