CPP

Tribunal suspende votação de CPP que apura denúncia contra prefeito Walkinho

Votação poderia culminar com possível cassação do chefe do Poder Executivo municipal
Por: João Oliveira | Categoria: Política | 16-02-2019 11:03 | 11191
Prefeito Walker Américo entrou com mandado de segurança contra o presidente da Câmara, Lisandro Monteiro e a presidente da CPP, vereadora Cidinha Cerize
Prefeito Walker Américo entrou com mandado de segurança contra o presidente da Câmara, Lisandro Monteiro e a presidente da CPP, vereadora Cidinha Cerize Foto: Arquivo "JS"

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJEMG) concedeu parcialmente pedido de liminar impetrado pelo prefeito Walker Américo Oliveira para suspender  todos os trabalhos da Comissão Parlamentar Processante da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, que votaria pela cassação ou não do seu mandato na sessão de segunda-feira (18/2). A CPP foi criada para apurar denúncia de que prefeito não estaria atendendo "sem motivo justo a pedidos de informação da Câmara feitos a tempo e em forma regular".

O vereador Marcelo de Morais, que propôs a CPP, justificou que foram enviados inúmeros ofícios solicitando informações e que não foram respondidos pela Prefeitura. Morais alegou que a falta de resposta de todos os ofícios poderia ser configurado como ato de improbidade administrativa por parte do prefeito por não atender em prazo determinado aos vereadores.

Os vereadores Jerônimo Aparecido, Paulo César de Souza e Sérgio Aparecido Gomes votaram contrários à abertura da CPP, já em contrapartida os vereadores Cidinha Cerize, José Luiz das Graças, Lisandro José Monteiro, Ademir Alves Ross, Luiz Benedito de Paula, Vinício Scarano foram favoráveis. A Comissão criada para analisar a denúncia foi presidida por Cidinha Cerize, tendo como relator Paulo César de Sousa (Tatuzinho) e Serginho Aparecido como membro.

Nesta semana o relator Paulo César de Sousa entregou seu parecer. A presidente da CPP, vereadora Maria Aparecida Cerize Ramos, publicou no Jornal do Sudoeste, edição do dia 2 deste mês, edital de intimação dirigido ao prefeito Walker Américo Oliveira, o intimando a apresentar defesa prévia, por escrito no prazo de dez dias, indicando provas que pretende produzir, bem como para que arrolasse testemunhas a serem ouvidas. Cidinha salientou que a intimação do prefeito através do edital no "JS" se deu porque foram reiteradas as tentativas de intimar o prefeito pessoalmente.

Conforme foi ventilado, na sessão de segunda-feira (18/2) da Câmara Municipal estava em pauta a apreciação do parecer da CPP, com o provável pedido de cassação do mandato do prefeito Walkinho.

MANDADO DE SEGURANÇA
O prefeito Walker Américo Oliveira ingressou quinta-feira (14/2) com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contra ato praticado pela presidente da CPP e pelo presidente da Câmara Municipal, e teve deferimento parcial em seu pedido liminar na tarde de sexta-feira (15/2), concedido pelo desembargador Wagner Wilson Ferreira.

O prefeito alega que a CPP "tramitou à míngua do devido processo legal", não tendo recebido notificação pessoal acerca da denúncia. Walkinho alega ter respondido a todos os ofícios enviados pela Câmara Municipal, prestando informações requeridas pelo legislativo, "na medida em que o volume de trabalho permitiu", tendo ocorrido, portanto, a perda do objeto da denúncia, além de alegar falta de quórum para abertura da CPP.

O desembargador Wagner Wilson Ferreira enfatiza que "a priori, não compete ao TJMG intrometer-se no mérito acerca da justa causa para o recebimento da denúncia pela prática de suposto crime de responsabilidade do prefeito. "Da mesma forma, a análise de eventual perda de seus objetos também compete aos vereadores, juízes naturais da causa", relata.

Todavia, diz que o processo político-administrativo encontra-se maculado de irregularidade desde a sua instauração, mas acrescenta que não se verifica a inobservância do quórum qualificado de 2/3 para recebimento da denúncia.

"Por outro lado, tudo indica que o impetrante não foi notificado pessoalmente, a tempo e modo, para que tomasse conhecimento do teor da denúncia e dos documentos que a acompanharam. No próprio processo administrativo consta que, não tendo sido possível a notificação pessoal, a peça acusatória foi protocolada no setor competente da prefeitura, para que fosse remetido ao Gabinete do Prefeito", acrescenta.

Segundo o relator, apensar de ter sido veiculado no Jornal do Sudoeste a intimação, "um processo com consequência tão graves quanto o que culmina na possível cassação de prefeito eleito democraticamente não poderia exigir menos do que a notificação pessoal do denuncia".

O desembargador deferiu parcialmente pedido de liminar para determinação a suspensão de todos os trabalhos da Comissão Parlamentar Proces-sante, inclusive a instauração da sessão do dia 18/2, até pronunciamento da Turma Julgadora.