JOTA QUEST em PARAÍSO

MP entra com ação contra envolvidos no cancelamento do show de Jota Quest

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Entretenimento | 22-02-2019 18:25 | 6656
Foram realizadas várias campanhas promocionais anunciando o show que não foi realizado em Paraíso
Foram realizadas várias campanhas promocionais anunciando o show que não foi realizado em Paraíso Foto: Reprodução

O Ministério Público em São Sebastião do Paraíso entrou com Ação Civil Pública por dano moral contra Marcelo Eurípedes de Souza, organizador do show de Jota Quest, que seria realizado na cidade. A Jota Quest Produções Artísticas e Fonográficas Ltda também aparece como ré no processo. A ação se deu após dois cancelamentos da apresentação do grupo musical sem que houvesse a devolução do dinheiro para as pessoas que fizeram a aquisição dos ingressos.

Conforme a inicial do processo, o Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública contra os acusados, porque teriam descumprido as normas de defesa do consumidor, explica a promotoria. Segundo os autos o evento “Show Jota Quest” estava marcado para acontecer em 24 de outubro de 2018. No entanto, a apresentação não ocorreu sob a alegação de que o mau tempo inviabilizaria a exibição dos artistas. O show foi remarcado para o dia 2 de dezembro e novamente ocorreu o cancelamento.

Conforme o MP os réus não devolveram os valores dos ingressos que foram vendidos e devem reparar o dano material dos adquirentes. Pede ainda a promotoria a indenização da coletividade “pelo dano moral difuso”.  No processo foi requerida ainda uma liminar no sentido de impor aos réus a restituição dos valores desembolsados para aquisição de ingresso.  “Certo que o pedido liminar tem como requisitos para sua concessão inaudita altera pars o risco de tornar inócua ou ineficaz a medida, bem como a plausibilidade do direito alegado (periculum in mora e fumus boni iuris). O perigo da demora significa o risco de dano enquanto pendente o resultado do processo; quanto ao fumus boni iuris traduz-se na capacidade de convencer o juiz da verossimilhança das alegações formuladas”.

O juiz Osvaldo Medeiros Neri acatou o pedido do MP e estabeleceu o prazo de 10 dias para o ressarcimento das pessoas lesadas. "Neste norte, imperioso observar não só a narrativa dos fatos, como também o objeto da ação, ou seja, o direito sobre o qual se busca a tutela específica. Pois bem. No caso em apreço não há dúvidas de que o perigo da demora poderá acarretar danos irreparáveis aos consumidores, isto porque resta incontroversa a venda de centenas de ingressos para o show que seria realizado", argumenta o juiz.

Em sua decisão ele reconhece que "cabe aos réus o ressarcimento aos consumidores referentes aos ingressos, já que despenderam de valores e não puderam usufruir daquilo que haviam adquirido, não havendo qualquer indicativo ou inclinação em tal sentido", explica Neri. Em seguida ele completa dizendo que "por outro lado, presente o fumus boni iuris, sobretudo, em razão dos documentos carreados aos autos, sendo indiscutível que houve maciça divulgação, isto no sentido de angariar adesões ao evento, que não se realizou, não se sabendo exatamente por qual razão, o que evidencia a verossimilhança do narrado na inicial", aponta.

Os autos fazem citação referente ao procedimento administrativo do MP e as reclamações de centenas de pessoas feitas no Procon. Outro parâmetro são as diversas demandas judiciais individuais distribuídas por consumidores que desejam reaver a quantia paga aos organizadores do evento demonstram, ao menos preliminarmente, infringência às normas de defesa de consumidor, mormente, diante dos prejuízos causados a um número indeterminado de consumidores e do enriquecimento ilícito dos réus.

Também consta na ação de rescisão contratual nº 0647.18.005498-1, que tramita no Juizado Especial desta Comarca, que A Jota Quest Produções Artísticas e Fonográficas Ltda. recebeu de Marcelo Eurípedes como adiantamento para realização do evento a quantia de R$ 59.998,00. "Além disso, é fato público e notório nesta cidade e região que o evento não ocorreu", completa o juiz. Osvaldo Neri pontua que a ação possui os requisitos necessários, básicos e indispensáveis, ele deferiu o pedido de liminar. Determinou ainda que os réus restituam aos consumidores os valores desembolsados para aquisição de ingressos do evento "Show Jota Quest" no prazo de 30 dias a contar da intimação.

O não atendimento da determinação incorrerá em bloqueio de recursos, devendo corrigir monetariamente os valores da restituição, com base na tabela do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Inclui ainda a cobrança de juros de mora, no montante de 1% ao mês. A correção monetária deverá incidir desde o dia em que cada consumidor efetuou o pagamento de seu ingresso aos organizadores e os juros de mora devem ser computados desde o dia em que foi anunciado o cancelamento do evento em 2 de dezembro de 2018.

Ainda em sua determinação o juiz Osvaldo Neri estipula o prazo de 10 dias para que os réus disponibilizem para a restituição de valores aos consumidores, no mínimo, a mesma quantidade de locais físicos utilizados para a venda dos ingressos. A devolução também devera ocorrer nas mesmas cidades onde foram instalados pontos de venda de ingressos. Também deverá ser dada ampla publicidade juntos aos meios de comunicação utilizados para divulgar o evento, inclusive na internet.

O juiz inclusive apresentou um texto que deverá ser utilizado para divulgação do ressarcimento dos recursos. “Em cumprimento a decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública nº 5000310-19.8.13.0647, todos que tenham adquirido ingressos para o evento “Show Jota Quest”, que seria realizado em São Sebastião do Paraíso – MG têm direito à restituição dos valores pagos, com atualização monetária e juros de mora. Para receber integralmente esses valores, os consumidores deverão comparecer a um dos seguintes pontos físicos em seguida indicados, levando consigo documento de identidade e o ingresso original: [indicar endereços completos e datas e horários previstos para a restituição]". Nele deverá constar informações sobre os locais e horários da restituição. Já quem tiver direito ao valor deverá comparecer munido de documento de identificação e o ingresso original.