FALANDO DE EDUCAÇÃO

Por que existem diferenças na educação das redes públicas municipais, estaduais e particulares?

Por: Cícero Barbosa | Categoria: Educação | 09-03-2019 17:55 | 2438
Cícero Barbosa
Cícero Barbosa Foto: Reprodução

É comum encontrarmos pessoas que cotidianamente questionam as diferenças entre a educação pública municipal e a educação pública estadual. Muitos também questionam as diferenças entre a educação pública e a educação privada.

As diferenças percebidas vão desde as técnicas e métodos de ensino, passando pelo material didático disponível aos alunos e também nas relações trabalhistas entre redes de ensino e os profissionais da educação.

Cabe destacar que a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394/1996 (que é a nossa lei maior da educação) estabelece em seu artigo oitavo que a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios organizarão os seus respectivos sistemas de ensino. Por sistema de ensino, nos termos deste artigo da LDB entendemos (de um modo básico) cada uma das redes públicas de educação.

Assim, a LDB garantiu que cada um os entes tenham a autonomia para organizar as suas escolas de acordo com os seus interesses e com os recursos que cada um possui. Nesse sentido temos a justificativa para as diferenças existentes nas redes públicas de ensino.

Primeiramente, cabe destacar as diferenças de caráter pedagógico. Os municípios podem organizar as suas escolas de acordo com as concepções pedagógicas que eles possuem, o mesmo acontecendo com o Estados e com a União. Desse modo, encontramos diferenças na forma como o currículo é organizado, nos modos como a gestão escolar é exercida, nas concepções de gestão e participação democrática, nos próprios horários de aulas e até nos calendários de cada rede escolar.

A LDB garante uma quantidade mínima de dias letivos (200 dias anuais), uma carga horária mínima para cada etapa da educação (por exemplo, 800 horas anuais no ensino fundamental), dentre outras exigências. Porém, municípios e Estados poderão ampliar esses mínimos e oferecer uma educação diferenciada na sua área de atuação.

Essa liberdade para organizar sua rede de escolas e o ensino oferecido faz com que alguns municípios adotem como referencial didático apenas os livros fornecidos pelo Ministério da Educação. Outros municípios optam por também oferecer apostilas adquiridas de sistemas de ensino privado, etc.

Essas possibilidades influenciarão na qualidade da educação oferecida, de acordo com a forma do trabalho desejado por cada gestão educacional.

Outro ponto que merece destaque quando falamos em diferenças na educação diz respeito aos direitos e deveres dos trabalhadores. Questionamentos relacionados com as diferenças dos salários dos profissionais dos municípios e da rede estadual, diferenças na carga horária, direitos e deveres do cotidiano de trabalho, valorização dos trabalhadores, dentre outros são comuns até mesmo dentre aqueles que trabalham na educação.

Essas diferenças também são fruto da autonomia dos municípios e Estados para criarem as suas leis que abordam as diversas temáticas relacionados aos profissionais da educação.

Cada município possui um Estatuto do Magistério, ou um Plano de Cargos e Salários que abordam os direitos, garantias e deveres dos profissionais. E não há nenhuma obrigação legal, seja na LDB ou Constituição Federal, para que os municípios sigam a legislação trabalhista dos Estados e vice-versa.

Quando falamos das redes privadas as diferenças tanto pedagógicas quanto trabalhistas em relação à educação também são perceptíveis e até de modo mais acentuado.

Afinal, a rede privada de educação deve seguir as normas pedagógicas básicas tanto da LDB como das legislações estaduais e municipais (se for o caso), e possuem autonomia para diversificarem seu trabalho de acordo com o seu interesse. No que diz respeito aos direitos e garantias trabalhistas dos profissionais da educação nas redes privadas eles estarão respaldados pela legislação trabalhista comum a todos os trabalhadores e pelas questões específicas acordadas entre sindicatos dos profissionais e sindicatos das empresas que ofertam serviços educacionais.

Desse modo, é importante destacar que as diversas diferenças que encontramos na educação, seja do ponto de vista pedagógico ou trabalhista, possuem amparo legal para existirem.

Os pais e responsáveis pelos alunos devem estar atentos na hora de escolher as escolas e redes que seus filhos estudarão de acordo com os seus interesses, conforme com seus objetivos e expectativas em relação à educação de seus filhos de um modo geral.

Os trabalhadores da educação devem estar atentos à legislação das redes onde atuam ou desejam atuar de modo a alcançarem para si os direitos e garantias trabalhistas que julgarem mais adequados.

Nas próximas edições de nossa coluna abordaremos com mais detalhes alguns temas relacionados aos direitos trabalhistas dos profissionais da educação e também aos aspectos pedagógicos das diferentes redes de educação.

Professor Me. Cícero Barbosa: Doutorando em Educação Escolar pela UNESP – Araraquara, Mestre em Educação Escolar pelo Centro Universitário Moura Lacerda, professor do ensino fundamental (anos iniciais) na rede pública municipal de São Sebastião do Paraíso, professor universitário na UEMG – Unidade Acadêmica de Passos, presidente do Sindicato dos Servidores da Educação Pública Municipal de São Sebastião do Paraíso – SindEduc-SSP.