e-CAC

Empresas podem requerer Certidão Negativa de Débitos via e-CAC

Por: Redação | Categoria: Brasil | 25-03-2019 21:17 | 7704
Foto: Reprodução

Desde o dia 15 deste mês, é possível requerer Certidão Negativa de Débitos via e-CAC. Os pedidos são encaminhados diretamente à equipe que os analisará.

Essa nova modalidade de requerimento à distância está regulamentada nas Instruções Normativas IN RFB 1873/2019, IN RFB 1874/2019 e IN RFB 1872/2019.

A Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751/2014 que trata do requerimento de certidão de regularidade fiscal está sendo atualizada.

Destaca-se que:

  1. A Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal pode ser requerida via e-CAC, pelo contribuinte ou por seu procurador digital, mediante uso de certificado digital.
  2. A partir do dia 1º/04/2019 as empresas de lucro real, presumido ou arbitrado deverão solicitar a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal exclusivamente pelo e-CAC, utilizando o atendimento presencial no caso de falha comprovada do e-CAC. Até lá, podem também utilizar o atendimento normalmente.
  3. As demais empresas poderão continuar a solicitar a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal no atendimento, tendo a solicitação à distância como opção.
  4. Apesar de voltada para empresas, as pessoas físicas também podem requerer a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal pelo e-CAC, desde que utilize certificado digital.
  5. Para os requerimentos efetuados pelo e-CAC fica dispensada apresentação do formulário de Requerimento da certidão, salvo se o contribuinte quiser expressamente a certidão positiva.
  6. Se o desejo do contribuinte for a certidão positiva, esta pode ser emitida diretamente pelo atendimento presencial, não precisando ser requerida pelo e-CAC e nem enviada à equipe.
  7. O contribuinte, após abertura do dossiê pelo e-CAC tem o prazo de 2 dias para solicitar juntada da documentação. Se não solicitada a juntada nesse prazo o dossiê será arquivado, devendo o contribuinte abrir outro, se assim o desejar. O prazo de 10 dias de análise começa a contar a partir da solicitação de juntada.
  8. A Certidão de Obra e a Certidão de Imóvel Rural não podem ser requeridas pelo e-CAC.
  9. Qualquer solicitação de juntada que contenha documentação que não tenha vinculação com a solicitação de CND será rejeitada sem análise.

A partir de abril, será disponibilizado também um novo serviço no e-CAC, o Chat, onde o contribuinte poderá requerer conversão de processos eletrônicos para digitais e acerto de débitos de pessoa física. Novos serviços serão acrescentados posteriormente. Para o Chat o acesso também poderá ser realizado com código de acesso. 
(Assessoria de Comunicação Institucional - Delegacia da  Receita Federal do Brasil  em Poços de Caldas)