Ricardo Fernandes da Silva, suplente do vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, Marcelo de Morais, protocolou naquela Casa Legislativa na segunda-feira (1/4) pedido de arquivamento referente a perda de mandato do vereador, alegando ter tomado conhecimento de que o prefeito Walker Américo de Oliveira teria feito mesmo pedido a Justiça Eleitoral. O pedido foi lido durante a sessão. Marcelo comentou manifestação da 4.ª Promotoria do Ministério Público, requerendo que “seja declarada extinta a punibilidade do condenado”.
O pedido inicial proposto pelo suplente foi protocolado no dia 18 de março. Ricardo alegou que estaria quite com a Justiça Eleitoral e pediu a perda do mandato eletivo do vereador Marcelo. Conforme havia apontado Silva, “não cabe ao presidente da Câmara outra conduta senão a declaração da extinção do mandato (do vereador Marcelo de Morais)”.
Em seu pedido de arquivamento, o suplente alegou ter tomado conhecimento da peça processual do prefeito, e também, após “consultar outros profissionais na área do direito, advogados e estudiosos e me alertaram que meu pedido junto à Câmara Municipal não prospera, pelo fato de não haver na Lei Orgânica Municipal qualquer artigo que me garanta tal questão”.
Ricardo Fernandes pediu “arquivamento de forma irrevogável” não justifica que eu, Ricardo Fernandes da Silva, suplente do vereador Marcelo de Morais, continue com o feito junto a esta casa legislativa. Prefiro esperar o pedido do prefeito ser analisado e julgado junto à Justiça Eleitoral e caso a Justiça assim determine, tomarei posse do cargo conforme preconizar em sua decisão”, salientou.
MINISTERÍO PÚBLICO
Marcelo Morais comentou decisão do Ministério Público pedido extinção de sua punibilidade. Morais havia sido condenado criminalmente por “calúnia e difamação” após o prefeito Walker ter entrado com processo contra o vereador em 2015, por declarações que Marcelo teria feito em redes sociais. “Eu fui condenado a pagar pecúlio e não cadeia”, disse.
AÇÃO
No pedido do prefeito Walker Américo de Oliveira, protocolada no dia 27 de fevereiro na 260º Zona Eleitoral da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, Walkinho explica que Marcelo de Morais foi condenado após caluniá-lo quando ele ainda era vereador. Segundo destaca, Marcelo foi acusado de “conduta criminosa, consistente em caluniar o requerente imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.
O processo de Wakinho contra Marcelo vinha se arrastando desde 2015. À época Morais acusou nas redes sociais a Câmara Municipal de tramitar projeto de lei sobre a transferência de um imóvel com intenção de beneficiar Walkinho e que, por sua vez, se sentiu ofendido e ingressou com ação contra Marcelo.
A justiça deu ganho de causa para Walkinho em primeira e segunda instância, e Marcelo foi condenado a pagar dois salários mínimos a ele.
Com base na condenação, Walkinho ingressou na Justiça Eleitora com “pedido de perda de mandato eletivo, em decorrência da condenação na seara criminal”. Marcelo Morais foi intimado pela Justiça Eleitoral e aberto o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o pedido de sua cassação.
PREFEITO
A reportagem do Jornal do Sudoeste entrou em contato com o prefeito solicitando posicionamento sobre o pedido de perda de mandato eletivo do vereador Marcelo de Morais impetrado por ele na Justiça Eleitoral, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.