REASSUME

TJMG acata mandado de segurança e Walkinho reassume a Prefeitura

Por: Nelson Duarte | Categoria: Política | 30-04-2019 16:48 | 8157
Prefeito Walker Américo de Oliveira
Prefeito Walker Américo de Oliveira Foto: Reprodução

O desembargador Alberto Vilas Boas, da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG - em atendimento a mandado de segurança impetrado pelo prefeito Walker Américo de Oliveira na manhã desta terça-feira (30/4) concedeu liminar determinando a suspensão do decreto legislativo que o afastou, e por conseguinte, o reintegrou ao cargo.

Em seu pedido Walkinho alegou que a Câmara Municipal "instaurou e deu processamento ao processo de cassação sem proceder à sua notificação formal e pessoal, o que viola o procedimento formal elencado em Decreto Lei", e que "não constou a ata de criação da Comissão Processante, documento essencial para apresentação de sua devesa".

Outro ponto questionado por Walkinho no mandado de segurança é que "não foi observado o quórum de 2/3 para admissão da denúncia na sessão ordinária realizada".

Em sua decisão, o relator, desembargador Alberto Vilas Boas salienta que não há previsão no Decreto Lei 201/67 "de afastamento temporário do mandato do Prefeito pelo Poder Legislativo, ressalvada apenas o afastamento por ordem do juízo em processo judicial nos casos de instrução dos processos criminais, ou no âmbito civil por ato de improbidade administrativa".

"Não há, assim previsão legal para que a Câmara Municipal afaste cautelarmente o impetrante de suas funções", observa. "Por certo, o Poder Legislativo não pode estabelecer um vale-tudo político para, sem amparo em lei em sentido formal, determinar o afastamento cautelar do impetrante como se estivesse exercendo atividade jurisdicional", complementa.

O desembargador enfatiza que "dessa forma, o jogo democrático deve ser jogado de acordo com as prescrições contidas na lei e nunca sem o amparo dela".

Levando em conta o feriado de 1.º de Maio, o desembargador ressaltou que sua decisão "valerá como documento público que permitirá o impetrante reassumir suas funções como Prefeito, independentemente de expedição de carta de ordem".

Ao tomar ciência da decisão do TJMG a Câmara Municipal em nota oficial assinada pelo presidente Lisandro José Monteiro, e pelo vereador Luiz Benedito de Paula, presidente da CPP, na qual afirmam ter constatado "alguns pontos que serão rebatidos oportunamente".

Veja o teor da nota: