CPP

Tribunal nega novo pedido de liminar do prefeito contra CPP

Por: João Oliveira | Categoria: Política | 20-06-2019 22:08 | 1737
Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou ao prefeito de São Sebastião do Paraíso, Walker Américo Oliveira, o pedido de liminar contra os trabalhos da Comissão Parlamentar Processante, da Câmara dos Vereadores. O ao TJMG foi na semana passada.

O desembargador e relator do caso, Alberto Vilas Boas, entende que é descabido novo pedido de liminar no mesmo processo e que o autor deveria entrar com outro pedido. Para o prefeito Walker Amé-rico, “a comissão não poderia caminhar com uma decisão anteriormente proferida”.

Refere-se  ao mandado de segurança impetrado pelo prefeito Walker Américo contra ato atribuível ao presidente da Comissão Parlamentar Pro-cessante,  Luiz Benedito de Paula e do presidente da Câmara, Lisandro Monteiro. A matéria trata inicialmente, da reintegração do cargo do prefeito de São Sebastião do Paraíso, bem como a extinção e arquivamento da Comissão Processante.

Em petição inicial apresentada em 22 de abril a defesa do prefeito protocolizou denúncia formal para apuração de ocorrência de infração político-administrativa na qual pugnou-se pela cassação de Walker Américo de seu mandato de chefe do Executivo. Foram elencadas  irregularidades no procedimento adotado, a exemplo de amparo da denúncia em prova ilícita. Também foi apontada a ausência de sua notificação formal e pessoal ocorrida no processo de cassação e inobservância de quórum adequado para admissão da denúncia.

Depois de ter sido noticiado a determinação de afastamento do cargo, ocorrida em 29 de abril, durante Sessão Ordinária da Câmara, no dia seguinte foi concedida pelo Tribunal a medida liminar requerida pelo prefeito Walker Américo, a fim de reintegrá-lo no cargo. No entanto, o prefeito através de sua assessoria jurídica apresentou novo pedido de liminar clamando por providências urgentes, uma vez que previa-se para sessão da Câmara na segunda-feira, 17 de junho, a realização pela CPP da oitiva de testemunhas e colheita de depoimento pessoal do denunciado.

A Câmara publicou na edição de sábado, 15 de junho do Jornal do Sudoeste, um Edital de Intimação em nome da CPP, para que o prefeito Walker Américo comparecesse para prestar esclarecimentos. O presidente da Comissão Luiz de Paula, disse que foi realizada a oitiva de Carlos Alberto de Melo Matos, autor da denúncia contra o Executivo e também do advogado Túlio Colombarolli, que atuou na Procuradoria do Município. “Eles foram ouvidos por mim e também pelos colegas Vinício Scarano Pedroso e Jerônimo Aparecido da Silva”, disse Luiz. O prefeito Walker Américo e o também procurador Sérgio Reliquias Morigi não compareceram.

O presidente da Comissão disse que continuará com os trabalhos. “Faremos uma nova reunião para ouvir Morigi. Ele precisará ser notificado pessoalmente e em seguida faremos o relatório final”, adiantou Luiz de Paula.

Nesta quarta-feira (19/6),a comissão volta a se reunir pela manhã na Câmara Municipal para decidir quais serão os próximos passos a serem dados. Ele disse ainda que não vê impedimento na decisão do tribunal para o prosseguimento dos trabalhos. “A decisão impediu a cassação do prefeito”, declarou.

Decisão
Ainda no novo pedido de liminar negado pelo Tribunal ao prefeito, a defesa de Walker Américo alegou que “ainda que o acusado seja citado por edital, mas não compareça ao feito e nem constitua advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos”. Argumentou que o processo corre a revelia do investigado e sem a apresentação de defesa, sendo que a convocação para a colheita de depoimento foi protocolada na Prefeitura e não pessoalmente ao acusado.

O desembargador Alberto Vilas Boas decidiu que não se admite o aditamento à petição inicial. “Nesse sentido, é inadequado admitir ao impetrante que formule pedido de liminar que abrange tema que não compõe os pedidos formalizados sem sede de petição inicial, mormente diante da apresentação de informações pelas autoridades coatoras”. Prosseguindo acrescentou: “assim, caso entenda o denunciado que a Comissão Parlamentar procedeu de maneira indevida ou irregular quanto ao procedimento que determinou a realização da sessão ordinária a ser realizada em 17.6.2019, deverá, certamente, impetrar novo mandado de segurança”. Desta forma ele indeferiu o pedido liminar do prefeito.

Ao Jornal do Sudoeste Walker Américo declarou no início da noite de ontem que “a decisão para voltar ao cargo já estava proferida”. Continuando argumentou, “quando há esta decisão suspende-se todos os trabalhos da comissão até que haja informações pedidas pelos desembargador à Câmara e depois, decide-se o mérito como um todo”, relata. Para o prefeito a Câmara apresentou as informações e continuou com o processo que estava sub judice. “Nossa defesa entrou com uma petição informando que eles estão querendo fazer uma coisa sub judice e pediu novamente uma liminar para suspender”, comenta.

Quanto a decisão negativa do desembargador, Walker comentou que “está havendo um confronto da Comissão com o Judiciário o que não pode ocorrer”, opina. O prefeito disse ainda que irá se defender “Vamos tomar outras providências, uma vez que a comissão não poderia caminhar com uma decisão anteriormente proferida”, finalizou.