DECISÃO

TJMG acata recurso de Marcelo Morais contra indisponibilidade de bens proposto pelo MP

Por: Nelson Duarte | Categoria: Política | 28-06-2019 18:09 | 4276
vereador Marcelo de Morais
vereador Marcelo de Morais Foto: Arquivo JS

Decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG -, prolatada quinta-feira (27/6) deu provimento ao recurso interposto pelo vereador Marcelo de Morais na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra ele, enquanto presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso. O MP ajuizou a ação com o entendimento que havia servidores nomeados de forma irregular, e exigiu indisponibilidade de bens de Marcelo até o limite de R$ 500 mil.

A ação tramitou na 2.ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso, e o juiz Marcos Antonio Hipólito Rodrigues acatou o pedido do Ministério Público. Além da indisponibilidade de bens de Marcelo de Morais à época, foi determinado que ele promovesse a exoneração de servidores no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e incorrer em crime de desobediência.

A princípio Marcelo de Morais ingressou com ação cautelar e o TJMG acatou seu pedido, suspendendo os efeitos da decisão do juiz da 2.ª Vara Cível da comarca de Paraíso. Reunida nesta semana a 4.ª Câmara Cível tendo como relatora a desembargadora Ana Paula Caixeta, julgou o agravo de instrumento apresentado pelo vereador.

“No caso em análise, examinando a documentação trazida ao feito em sede de cognição sumária, não verifico a existência de fortes indícios de que as condutas praticas pelo Agravado (Marcelo, grifo nosso), configuram omissão dolosa causadora de dano ao erário”, afirma a desembargadora.

Salientou também que conforme o juiz da 2.ª Vara da comarca de Paraíso, “em relação aos servidores, requeridos nesta ação, embora contratados , em princípio, de forma irreular, encontram-se eles prestando serviço ao Legislativo Municipal. Mesmo que incorreta a contratação e desempenho de funções, a despesa funcional, com concursados ou não, seria devida pela Casa Legislativa”. Mais adiante em seu relatório, a desembargadora Ana Paula Caixeta afirma que “assim, não obstante relevantes as alegações do Órgão Ministerial quanto às irregularidades na criação de cargos comissionados não compreendidos nas hipóteses autorizadas pela Constituição Federal, não há nos autos comprovação de que os serviços não tenham sido prestados, o que, a princípio, não causaria dano ao erário.

“Pelos documentos apresentados até o presente momento, não se pode afirmar que houve dolo no desvio de funções dos cargos em comissão e no pagamento de remuneração desarrazoada que desse ensejo ao enriquecimento ilícito dos envolvidos nos fatos narrados nos autos, sendo certo que a constatação das referidas questões demandam dilação probatória”, acrescenta a desembargadora.

E conclui que “não há de se falar em deferimento da medida liminar para que seja decretada a indisponibilidade de bens” de Marcelo de Morais.

Para Marcelo Morais, a decisão da relatora, acatada pelos desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho, estava dentro do que ele esperava que fosse feito pela Justiça. “Não tive a chance de provar para meu falecido pai que eu não tinha nada a ver com isto. A decisão da desembargadora demonstra que fizemos o trabalho que deveria ser feito na Câmara, de forma séria, pautada no respeito com o dinheiro público”, completou.