Os usuários e donos de pacotes pré-pagos de telefonia celular estão sendo acionados pelas operadoras por canais como mensagem de texto, ligações ou pop us em sites. O procedimento é aplicado aos usuários com pendências cadastrais para que façam o recadastramento. As operadoras também disponibilizaram canais de atendimento para fornecer mais informações sobre o recadastramento, como páginas específicas nos sites e número conforme dados da Anatel.
Esta é a terceira fase da iniciativa que a partir de 2 de setembro atinge usuários de todo o Brasil. O recadastramento já havia iniciado em abril em outros estados. A iniciativa abrange os clientes com cadastros incompletos nas operadoras e que deverão fornecer dados adicionais para que sua linha não seja bloqueada. Esta medida exigida pela Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações) quer evitar fraudes com CPF de terceiros. Será necessário informar nome completo, número de CPF (no caso de pessoa física) e endereço completo com CEP.
Segundo a Anatel quem não fizer o recadastramento no prazo estipulado pela operadora terá a sua linha bloqueada enquanto o cadastro não for atualizado. As operadoras já estão alertando seus clientes com pendências cadastrais através de diversos meios e dando opções diferentes para que o cliente entre em contato. No caso do SMS, a mensagem pode variar um pouco sendo informado que “seu cadastro está incompleto e você precisa atualizar em até 15 dias”. Em outro caso é pedido por outra empresa que o cliente ligue em determinado número disponibilizado para esta finalidade e que atualize seus dados para não perder seu número.
A partir de março de 2020, as operadoras adotarão um novo modelo de cadastro para futuras ativações de pré-pago. Atualmente, para ativar uma linha pré, basta comprar um chip, inseri-lo no aparelho e digitar o número do Cadastro de Pessoa Física, às vezes até um número inválido é aceito. O objetivo é evitar fraudes já que alguns CPF’s aparecem com mais de 50 números contratados, mesmo sem que o titular saiba.
A medida foi tomada para possibilitar a implantação de novos métodos para ativação de uma linha telefônica. A lei 19.703/2003 define que as operadoras tenham como cadastro o número do CPF do cliente; o problema é que não é difícil conseguir essa informação de uma pessoa, o que torna fácil para fraudadores ativar linhas falsas para roubo de informações, golpes de WhatsApp, spam ou telemarketing.
A previsão é que as pendências sejam resolvidas até o final de 2019, para que, ao longo do próximo ano, as empresas passem a implementar os novos métodos de ativação para evitar a disseminação de linhas falsas.