Alunos do curso de Ciências Contábeis da Libertas Faculdades Integradas participaram recentemente de curso da Receita Federal sobre Imposto Territorial Rural de 2019 (ITR). O conteúdo foi ministrado pelo analista tributário da Receita Federal, Sérgio Antônio da Silva, da agência de Itajubá.
Os alunos tiveram a oportunidade de atualizar e aprimorar os conhecimentos, já que o agronegócio é essencial na economia regional, desde pequenas agriculturas familiares até grandes fazendas. Como o foco da Libertas é aliar a teoria à prática, o curso foi realizado no laboratório de informática diretamente no programa oficial gerador da declaração.
O curso faz parte da parceria que a Faculdade Libertas tem com a Receita Federal, através do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). O NAF presta atendimento gratuitamente à comunidade nos dias de terça-feira e quinta-feira, das 17 horas as 19 horas, envolvendo os seguintes assuntos: orientações sobre Imposto de Renda da Pessoa Física, MEI - Microempreendedor Individual, inscrição e consulta de CPF, Certidão Negativa de Débito, Imposto Territorial Rural - ITR, entre outros.
Para a aluna Karime Dib, do 6º Período, "o NAF é de extrema importância para a formação dos alunos, pois temos a oportunidade de aplicar na prática os aprendizados teóricos, lidando com demandas reais no dia-a-dia", completou.
O QUE É O ITR ?
O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, apurado anualmente. O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O limite para a entrega da declaração é 30 de setembro.
QUEM ESTÁ OBRIGADO?
Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.
QUEM ESTÁ IMUNE?
Os imóveis rurais que atendam aos requisitos:
I - pequena gleba rural com 30 ha (região Sudeste), desde que o proprietário, titular ou possuidor não possua qualquer outro imóvel.
II - imóveis rurais dos entes Federados, Autarquias e Fundações Públicas.
III - imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, quando o referido imóvel é associado às finalidades essenciais das entidades
CÁLCULO DO IMPOSTO
A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável, sendo este o valor de mercado do imóvel em 01/01/2019 excluindo: culturas, construções, instalações, benfeitorias, pastagens, florestas plantadas, entre outros. A alíquota utilizada é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização.
PAGAMENTO
Pode ser parcelado em até 4 quotas mensais não inferiores a R$ 50,00, sendo a 1ª quota com vencimento em 30 de setembro de 2019. O Imposto com valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto devido é R$ 10,00, mesmo que o valor calculado seja menor. A Multa por atraso na entrega é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, sendo R$50,00 o valor mínimo.
ALERTA
A não entrega do ITR impossibilita a venda do imóvel rural bem como impede o acesso a financiamento rural em bancos oficiais.