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O Curso de Direito da Libertas quer saber: Você está preparado para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Por: Redação | Categoria: Educação | 12-09-2019 10:45 | 1912
Foto: Reprodução

Em 14 de agosto de 2018 foi promulgada a Lei 13.709, que trata da proteção de dados pessoais. Esta lei entrará plenamente em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Nessa data, espera-se que toda a sociedade esteja preparada para seguir as regras de proteção de dados pessoais. De acordo com a lei, o tratamento de dados pessoais deverá observar a boa fé e os seguintes princípios:

1) finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

2) adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

3) necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

4) livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

5) qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

6) transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

7) segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

8) prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

9) não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

10) responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Lembrando que o consentimento do titular do dado pessoal é exigido, na maioria das situações, para que o tratamento do dado seja realizado. Todas essas regras valem também no meio digital, e as empresas e corporações devem estar preparadas para tratar da maneira correta os dados de todas as pessoas. O setor público também deve aplicar a lei.

Nossos dados pessoais são tão importantes, que medidas legais foram tomadas para protegê-los e evitar abusos, garantindo os direitos do cidadão quanto ao tratamento e uso de seus dados pessoais.

A Libertas - Faculdades Integradas está preparando um curso de extensão para auxiliar a comunidade a conhecer melhor essa importante lei. Aguardem mais informações!