Em 14 de agosto de 2018 foi promulgada a Lei 13.709, que trata da proteção de dados pessoais. Esta lei entrará plenamente em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Nessa data, espera-se que toda a sociedade esteja preparada para seguir as regras de proteção de dados pessoais. De acordo com a lei, o tratamento de dados pessoais deverá observar a boa fé e os seguintes princípios:
1) finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
2) adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
3) necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
4) livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
5) qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
6) transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
7) segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
8) prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
9) não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
10) responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Lembrando que o consentimento do titular do dado pessoal é exigido, na maioria das situações, para que o tratamento do dado seja realizado. Todas essas regras valem também no meio digital, e as empresas e corporações devem estar preparadas para tratar da maneira correta os dados de todas as pessoas. O setor público também deve aplicar a lei.
Nossos dados pessoais são tão importantes, que medidas legais foram tomadas para protegê-los e evitar abusos, garantindo os direitos do cidadão quanto ao tratamento e uso de seus dados pessoais.
A Libertas - Faculdades Integradas está preparando um curso de extensão para auxiliar a comunidade a conhecer melhor essa importante lei. Aguardem mais informações!