PEDÁGIOS

PL prevê congelamento de tarifa do pedágio se obra em rodovia atrasar

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Transporte | 11-09-2019 13:17 | 1494
Projeto de Lei em tramitação na Assembleia impede aumento de pedágio quando obra em rodovia atrasar
Projeto de Lei em tramitação na Assembleia impede aumento de pedágio quando obra em rodovia atrasar Foto: Arquivo

Projeto de Lei (PL) que congela valores dos pedágios das concessionárias e permissionárias que estiverem com obras de melhorias em atraso, recebeu parecer favorável terça-feira (3/9). A decisão foi tomada durante reunião dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Segundo texto apresentado pelo relator, vedação aos aumentos só poderá ocorrer se a culpa pelo atraso for da concessionária ou permissionária.

O relator, deputado Bruno Engler (PSL), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original, que é de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (PPS). O substitutivo propõe modificações em lei já existente e, conforme o parecer foi apresentado a fim de cumprir o princípio da consolidação das leis e em respeito à técnica legislativa. Outro objetivo foi trazer regras para o congelamento dos pedágios, segundo o relator para dar mais segurança aos contratos já em vigor.

Conforme o projeto original são consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma estipulado em contrato. Para isso, não será considerado aditamento contratual que estenda o prazo para a realização da obra.

O autor justifica que as concessionárias descumprem rotineiramente o cronograma das obras, segundo ele "com o único intuito de aferir maior lucro em detrimento dos usuários das rodovias".

Já o substitutivo acrescenta artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, entre eles a manutenção e operação de rodovias. O projeto ainda precisa receber parecer das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser levado à discussão e votação do Plenário em 1º turno.

Ressalvas
O novo artigo sugerido no parecer mantém a vedação aos aumentos, com a ressalva de que isso poderá ocorrer desde que a culpa pelo atraso seja da concessionária ou permissionária. A matéria diz, ainda, que a aplicação dessa vedação aos contratos celebrados antes da norma entrar em vigor fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos de lei federal de 1995. 

Para o relator, o objetivo do projeto original "atende o interesse público e vai ao encontro dos interesses dos particulares, diretamente afetados por cobranças desarrazoadas e sem a devida contraprestação por parte das concessionárias e permissionárias".

Contudo, o deputado menciona dispositivos legais para destacar que a readequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é obrigação do poder concedente quando ficar demonstrada que a equação matemática prevista originariamente no edital e no contrato foi alterada.

Isto para garantir que o contratado tenha assegurada a percepção de remuneração que lhe permita executar suas obrigações e manter, durante toda a execução do contrato, a relação custo-benefício estabele-cida no momento de sua celebração, conforme citado no parecer.