COMBUSTÍVEIS

Procon, ANP e MP investigam possíveis irregularidades nos preços dos combustíveis em Paraíso

Por: Redação | Categoria: Justiça | 20-11-2019 10:11 | 2487
Foto: Arquivo “JS”

A Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) de São Sebastião do Paraíso e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em parceria com a Agência Nacional de Petróleo (ANP) iniciaram investigação preliminar para apurar eventuais suspeitas de irregularidades na comercialização de combustíveis na cidade. A ação foi motivada por constantes reclamações de consumidores recebidas pelo Procon em 2018 e que ensejou um levantamento de pesquisa no comércio local. A recente investigação instaurada em 1º de novembro é conduzida pela promotora Luciana Bretas Baer.

As análises em relação aos preços dos combustíveis praticados nos postos de Paraíso vêm sendo realizada desde o ano passado. Em 16 de março de 2018 o coordenador do Procon Municipal, Fábio Martins de Lima recebeu ofício da ANP que se manifestava sobre consulta  feita pelo órgão local. Segundo Laura Rodrigues Alves Soares, chefe substitua do Núcleo Regional de Fiscalização de Abastecimento, de Belo Horizonte, o Programa de Monitoramento de Qualidade de Combustíveis da agência coleta cerca de 14.400 amostras por ano em toda Minas Gerais e o índice de não conformidade médio permanecia estacionado na casa de 2% nos últimos meses. Ela informava que o planejamento das ações de fiscalização no estado baseia-se em informações vetoriais de inteligência, tendo um dos indicadores os dados do programa.

Segundo a ANP em 2017 todas as 66 amostras de combustíveis coletadas em 20 postos de Paraíso foram reportadas pelo laboratório como dentro das especificações estabelecidas pela agência. Anualmente também é feita fiscalização pelo Instituto de Metrologia e Qualidade (IPEM/MG) sem constatação de irregularidade. Ela informava na época que o monitoramento teria prosseguimento. "Tão logo seja detectada a necessidade de intervenção in loco, o planejamento direcionará a fiscalização para a devida atuação", declarou Laura Rodrigues.

Em abril daquele ano a ANP emitiu Nota Técnica sobre análise do comportamento dos preços em São Sebastião do Paraíso com vistas à identificação de indícios de prática anticompetitiva (cartel) na revenda de gasolina comum, etanol hidratado, óleo diesel e GLP em botijões de 13kg. O documento assinado por Bruno Conde Caselli, superintendente de Defesa da Concorrência, Estudos e Regulação Econômica, informa que não havia a configuração de cartel na cidade. "Com o parecer de 2018 houve o arquivamento do procedimento investigatório pelo MP", reforça Fábio Martins.

Ainda no mesmo ano, mas em 17 de maio o Procon e MPMG receberam nova denúncia desta vez oriunda da Câmara dos Vereadores  de São Sebastião do Paraíso. Através de ofício o Legislativo reclamava sobre a possível existência de cartel de combustíveis no município, bem como a prática de preços abusivos pelos revendedores. Os documentos foram anexados aos autos investigatórios já existentes. "Apesar de ter havido apuração dos fatos não foi indicado um único revendedor de combustíveis no município que tenha se ajustado com outro de forma explicita ou tácita, para a fixação e elevação abusiva dos preços", aponta oficio do Procon MG.

Segundo o promotor Rodrigo Colombini apesar da acusação, mas sem identificar os possíveis integrantes do cartel, sem constar informações de testemunhas ou provas documentais e baseados apenas em argumentos imotivados, "não há como se divisar o necessário conluio subjetivo para configurar a cartelização no setor", justificou. A queixa carecia segundo o MP de elemento que atestassem acordo entre os agentes econômicos, afim de combinar preços e, por conseguinte auferir margens de lucros acima dos níveis competitivos.Com isso as investigações foram arquivadas.

 

Apuração

 

De acordo com o coordenador do Procon os postos de combustíveis precisam seguir diversas diretrizes instituídas pela legislação em vigência, relacionadas as regras rígidas determinadas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), atinente ao comercialização, segurança e qualidade dos produtos, e por demais órgãos públicos de âmbito federal, estadual e/ou municipal, possuindo, conforme principio constitucional, a livre iniciativa."Além disso, os fornecedores de combustíveis possuem autonomia para aumentar ou diminuir os preços de seus produtos e serviços disponibilizados à venda", explica Fábio Marins.

Contudo, ele pondera que conforme previsão contida na legislação consumerista, especificamente no artigo 39, inciso X, da Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores não podem aumentar o preço, sem uma justa causa. Neste sentido, os órgãos de defesa do consumidor juntamente com a ANP estão tomando as providências, a fim de investigar, analisar, e constatar alguma irregularidade no preço do combustível colocado à venda ao consumidor em nosso município, garante o coordenador do Procon.

Ele ressalta que a ANP faz um estudo constante referente aos preços dos produtos comercializados, no sentido de averiguar alguma irregularidade atinente ao preço dos combustíveis. "Todavia, em face de inúmeras reclamações dos consumidores junto ao Procon Municipal e junto ao MPMG, foi instaurado novo procedimento investigativo, a fim de analisar pormenorizadamente a demanda atinente a prática de condutas anticoncorrenciais (cartel)", anuncia. Em seguida completa afirmando que caso haja algum ilícito penal, nos termos da Lei 8.137/90 de demais legislações, as penalidades serão aplicadas aos respectivos infratores.

Quanto ao procedimento investigativo que está em trâmite no Ministério Público do Estado de Minas Gerais em parceria com a ANP - Agência Nacional do Petróleo, ela possui dois objetos. "Inicialmente ela visa vistoriar, apurar, e constatar possíveis irregularidades e afrontas a legislação consumerista, pertinente a qualidade e quantidade de combustível colocado à venda ao consumidor nesse município de São Sebastião do Paraíso", informa. Em seguida completa serão averiguadas situações referente aos preços tanto dos preços dos combustíveis quanto ao do gás de cozinha.

Fábio ressalta que os consumidores possuem direitos que às vezes são desconhecidas, como por exemplo, a colocação do preço no painel e o que é cobrado na bomba. "É preciso verificar e comparar os valores para que não haja diferença. Outro aspecto refere-se a quantidade. "O revendedor de combustível não pode limitar a quantidade de combustível escolhida pelo cliente, nem tampouco, entregar uma quantidade diferente daquela que foi solicitada" aponta. Já em relação a origem a mesma deve ser informada de maneira clara, inclusive por aqueles que não possuem distribuidora exclusiva, deverá mencionar na bomba a distribuidora de origem do combustível comercializado.

Quanto a saber se o combustível é comum ou aditivado a informação deve estar presente na bomba, bem como qual é mais vantajoso em face do preço vendido. "O consumidor pode pesquisar os preços dos produtos comercializados, antes de entrar no posto. Os valores são fornecidos, semanalmente, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), mas é uma média, pois, os preços não são tabelados", anuncia.

Em relação a quantidade de combustível Fábio Martins salienta que o teste de vazão, que verifica se a quantidade de combustível paga é a que realmente foi posta no tanque, pode ser sempre solicitado e o posto não pode se negar a fazer. "A diferença máxima permitida é de 100 ml para mais ou para menos. Se for maior, entre em contato com a ANP, ou mesmo com o Procon Municipal" ressalta. Por fim em relação a qualidade ele indica que o consumidor também pode solicitar o teste da proveta, que mede a porcentagem de etanol misturado à gasolina. "Ele pode ainda verificar se o etanol está adequado para motores. O teor de álcool na gasolina é de 25%. Na dúvida, solicite o teste de verificação do teor alcoólico", finaliza.