IPVA 2020

Governo divulga tabela de pagamento do IPVA 2020

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Brasil | 04-12-2019 09:56 | 2882
Tabela do IPVA de 2020 teve redução de 2,96% na base de cálculo em relação a este ano
Tabela do IPVA de 2020 teve redução de 2,96% na base de cálculo em relação a este ano Foto: Arquivo

O Governo de Minas Gerais divulgou nesta terça-feira, 3, a escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019. A cobrança terá início no dia 9de janeiro, para os veículos com os finais de placas 1 e 2. Como nos anos anteriores, o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista (parcela única) terá 3% de desconto. Também em 2020 foi mantido o que neste ano surgiu como novidade promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) a concessão do desconto extra de 3%, aplicado automaticamente sobre o valor IPVA dos veículos que tiveram todos os seus débitos (imposto, taxas e eventuais multas) pagos em dia nos anos de 2018 e 2019.

Em toda Minas Gerais os proprietários de cerca de 30% da frota receberão o benefício, criado através do Programa de Incentivo à Regularidade do IPVA, denominado de “Bom Pagador”. Conforme a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, o benefício tem como objetivo criar um círculo virtuoso. A expectativa é de que ao pagar os tributos em dia, o proprietário do veículo ajude o Estado com a arrecadação e, além de não correr o risco de pagar multas e juros por eventuais atrasos, se beneficie com o desconto. Esta é apontada como uma maneira do Estado reconhecer e incentivar o bom pagador.

Assim como em 2019, em relação ao IPVA de 2020 os contribuintes têm a opção de pagar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Também em comparação aos dois anos houve uma redução de 2,96% na base de cálculo do imposto para o contribuinte, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda. A estimativa é de que o valor mínimo e máximo oscile entre R$ 4,00 para um triciclo e R$ 110.202,78 para uma Ferrari modelo 488 Spider.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda, ou nas repartições fazendárias. Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB,  Banco Postal, Santander e SICOOB. O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do documento de arrecadação do IPVA e/ou TRLAV com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Neste caso, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF.

O site também informa sobre a existência de algum possível atrasado na quitação deste ou outros anos, possibilitando o acerto das pendências. O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa. As consultas de valores do IPVA podem ser feitas no site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.

Do total do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo. Os recursos arrecadados com o IPVA não têm vinculação, podendo ser utilizados pelo Estado em diversas políticas públicas, como educação, saúde e segurança. O dinheiro recebido do pagamento do IPVA é destinado ao conserto de rodovias do estado, para melhoria na sinalização, inserção de mais acostamento, entre outras melhorias que se façam necessárias.

Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 105,78, vence em 31 de março, para todos os finais de placa.O valor total emitido da TRLAV para 2020 é de R$ 1,05 bilhão. Em relação a 2019, o aumento estimado da arrecadação será de R$ 60 milhões (6,10%). Assim como o IPVA 2020, a taxa poderá ser paga desde a terça-feira (3/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados. Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).