TROCA PRESENTES

Procon esclarece dúvidas sobre troca de presentes natalinos

Por: João Oliveira | Categoria: Justiça | 27-12-2019 20:51 | 1118
Foto: Reprodução

Muito comum no Natal, a toca de presentes pós-festividades é uma prática bastante aceita pela maioria dos comércios, no entanto, não é obrigatória, salvo em casos de compras feitas via internet, telefone ou catálogos, onde o cliente tem até sete dias úteis para trocar ou até mesmo cancelar a compra sem nenhum motivo justificável. É o que alerta o coordenador do Procon de São Sebastião do Paraíso, Fábio Martins.

"O consumidor não tem direito trocar o presente, caso a aquisição do produto tenha se efetivado dentro do estabelecimento comercial. De acordo com o Art. 49 do CDC, somente as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como catálogos, internet, telefone ou afins podem ser canceladas ou trocadas, sem quaisquer motivos justificáveis, no prazo de até sete dias posteriores ao recebimento do produto", esclarece.

Segundo Fábio, neste sentido, é muito importante que, ao adquirir um produto, o cliente averigue se a loja faz troca de presentes e quais as condições impostas, pois, a partir do momento que a loja estipula a possibilidade de trocar o produto, o consumidor passa a possuir o direito. Todavia, em casos de presentes com defeitos, o consumidor também tem direito a troca.

"Todavia se faz necessário a comprovação da aquisição do produto, por meio de documento fiscal, a fim de solicitar a troca ou conserto do defeito do produto. Quando o cidadão comprar um presente e este apresentar algum tipo de problema ou vício, ele terá o prazo de 90 dias para reclamar, no caso de produtos duráveis, e 30 para produtos não duráveis, que são aqueles consumíveis, como alimentos", alerta.

Conforme o coordenador do Procon, vale a pena ressaltar que o fornecedor do produto ou serviço, de acordo com o art. 18 do CDC, tem o prazo de até 30 dias para resolução do problema. "Caso não seja solucionado o problema no referido prazo 30 dias, o consumidor terá direito a escolher a devolução do valor pago, ou a substituição por outro produto semelhante ou ainda o abatimento no preço de outro produto", acrescenta.

Fábio conta que nesse período natalino são efetivados vários atendimentos no intuito de instruir os consumidores, sendo grande parte dos atendimentos sobre os cuidados ao comprar via internet, os direitos do consumidor ao adquirir produto em loja física, além de orientação aos consumidores e fornecedores pertinentes ao serviço prestado e direito aplicável à relação de consumo.

Ele ainda orienta: "O consumidor deve procurar a melhor oferta, analisar a possibilidade e condições de trocar o referido produto, exigir a nota fiscal do produto, e ainda, tirar todas as dúvidas atinentes ao produto adquirido. Diante de uma lesão ao direito consumerista, o consumidor deve providenciar os documentos comprobatórios da referida lesão como e-mail, foto, nota fiscal, orçamento e recibo, reclamar junto a gerência da loja, SAC, Fale Conosco, Ouvidoria, ou outro meio disponibilizado pelo fornecedor".

Ainda, segundo Fábio Martins, caso o problema persista o consumidor pode reclamar junto ao site www. consumidor.gov.br, ou formalizar a reclamação no Procon local ou mesmo procurar o Ministério Público ou o Juizado Especial Cível, a fim de tentar resolver o problema. "O Procon está lotado no Posto do CASSP, a rua Pimenta de Pádua, 1237, Centro, com atendimento ao público nesse final de ano das 12h às 16h.

Ou caso prefira, o contato também pode ser feito pelos telefones 3539-1092, 3539-1093, ou pelo e-mail procon @ssparaiso.mg.gov.br", completa.