O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2019, a Deliberação 180, que trata da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV digital). A partir de junho de 2020, o CRLV-e, como também é chamado, será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Como o proprietário do veículo não receberá mais a versão impressa, poderá fazer a cópia – em papel – do documento com o Quick Response Code (QRCode) gerado pelo Denatran.
O CRLVe foi apresentado pelo Contran pela Resolução nº 720, de 7 de dezembro de 2017. Depois, as regras para o documento eletrônico, que deveria ser implantado a partir de 31 de dezembro de 2018, foram alteradas pela Resolução nº 744, de novembro de 2018. Depois, a Resolução nº 769 alterou a data da obrigatoriedade para 30 de junho de 2019. documento convencional em meio físico com modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019, poderá ser utilizado para o licenciamento de veículos para o exercício 2020.
O Contran deliberou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) como substituto do documento físico do carro, já existente. A nova regra já está valendo desde primeiro de janeiro. A versão digital faz parte do processo de digitalização dos documentos, instituído pelo Governo Federal através do processo de transformação digital visando facilitar a vida do cidadão, informa o Denatran. A versão eletrônica do CRLV serve como prova de registro e propriedade do carro e é de porte obrigatória do condutor.
Para acessar o CRLV-e é preciso ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Depois, o usuário deverá adicionar o CRLV Digital, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no CRV. A liberação do documento para cada proprietário vai depender do Detran de cada estado. Procurado pela reportagem, o Detran-PE informou que em breve divulgará novidades sobre o assunto. A medida é vista como mais um passo para o futuro e é considerado um caminho de modernidade. Ainda segundo o Contran, a maioria das pessoas hoje dispõe de um smartphone e a opção pela digitalização é apontada como um caminho sem volta.
Ainda assim existem muitas dúvidas com relação ao assunto que precisam ser sanadas. Uma delas a que se refere ao pagamento do DPVAT que ainda não teve o valor final definido. No aplicativo existe a opção de realizar o pagamento do seguro, que está com o valor do ano passado. Mas, com as alterações previstas pela nova legislação, esse valor pode mudar. De acordo com a resolução, os Detrans estaduais e do Distrito Federal terão até 30 de junho deste ano para se adaptar as novas demandas. Hoje o documento digital já é válido, mas outra dúvida que surge é que ainda não se sabe como vai ficar a questão do primeiro emplacamento.
Quem adquirir ou trocar de veículo pode ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) diretamente por meio eletrônico. A emissão via internet não substitui a necessidade do documento em papel e será avexada diretamente na Carteira Digital de Trânsito. A deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 31 de dezembro, no Diário Oficial da União. Quem preferir o documento no papel poderá imprimir em casa ou solicitar a emissão ao Departamento de Trânsito.
Para transitar em outro país, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa. O documento on-line só será válido em território nacional. A validação do CRLV-e será feita após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O CRLV-e terá leitura de código de barras bidimensionais dinâmico (QRCode) que permitirá o uso tanto por meio do aplicativo como na versão impressa.