PROCON

Procon Municipal comenta "não me perturbe" dos bancos

Desrespeito pode gerar penalidades previstas na legislação consumeristas, como advertência, multa, e suspensão da atividade, alerta Procon
Por: João Oliveira | Categoria: Justiça | 04-01-2020 09:49 | 996
Foto: Reprodução

Desde quinta-feira (2/1) está valendo o "não me perturbe" dos bancos, que é uma ferramenta criada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS, a fim de barrar ligações de telemarketing ofertando a contratação de crédito consignado a aposentados e pensionistas. O recurso está disponível no site "www.naomeperturbe.com.br".

Com esta nova ferramenta, o consumidor poderá cadastrar todos os telefones fixos e móveis, relacionados ao CPF do interessado, para bloquear chamadas indesejadas com ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito.

Feito o cadastro, 30 dias após todos os bancos, ou banco específico conforme feito no cadastro do solicitante, ficam impedidos de fazer contatos com esta finalidade.

Conforme o coordenador do Procon, Fábio Martins, apesar de algumas pessoas não se importarem em receber ligações de vendedores oferecendo produtos e serviços, grande parcela da população não admite esse tipo de importunação.

"Infelizmente essa prática de vendas ocorre de dia, de noite e aos finais de semana, e geralmente causam dissabores, em face da insistência, petulância e até invasão de privacidade do consumidor. Para essas pessoas que a lei foi criada, a fim de protegê-las desses infortúnios. Logo, é o consumidor que determinará o desejo em receber propostas de produtos e serviços via telefone. Caso não queira, é só cadastrar no site www. naomeperturbe.com.br", ressalta.

Conforme o coordenador do Procon, a empresa que insistir nas ligações, mesmo depois do cadastro, pode sofrer algumas penalidades, entre elas multa e suspensão da atividade. "Além do sistema "não me perturbe", o consumidor pode formalizar a reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor, e ainda, nos casos de empréstimos consignados, pode agendar atendimento junto ao INSS, via 135 ou site, a fim de solicitar o bloqueio do benefício previden-ciário para não averbar nenhum tipo de empréstimo consignado".

Ainda, conforme avalia Fábio, é possível que com o "não me perturbe" dos bancos possa contribuir para uma diminuição pertinente a contratação indevida, fraudulenta, ou mesmo, enganosa de produtos e serviços já que, segundo ele, "os consumidores são facilmente ludibriados via telefone".

O coordenador do Procon ressalta ainda que as maiorias das reclamações que chegam até o órgão são referentes a fraudes e propaganda enganosa na contratação, no qual convencem o consumidor com inverdades, e não informam os detalhes da transação pertinentes ao tipo de contrato, valor dos juros e parcelas, custo efetivo total, e demais informações importantes.

Para evitar passar por  isso, as dicas são simples:  "Ter cautela, atenção e orientação sobre o que está assinando, são atitudes que irão evitar problemas, principalmente quando se fala sobre a contratação de empréstimos. Justamente por se tratar de uma dívida de longo prazo, devendo o mesmo ser pensado e planejado".

Procon orienta sobre contratação de empréstimo consignados
Conforme Fábio Martins, o empréstimo consignado é, sem dúvida alguma, uma das opções mais fáceis e baratas para que aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas possam obter crédito e atingir seus objetivos, todavia, ele alerta que se deve ficar atento e seguir algumas orientações:

- o crédito consignado só pode ser cedido por bancos ou instituições financeiras cadastradas no Banco Central e autorizadas pelo INSS. Em face de tantas opções disponíveis no mercado, o consumidor deve optar pela instituição que ofereça a menor taxa de juros, o melhor atendimento e as melhores condições.

- uma das dicas mais valiosas antes de fechar qualquer negócio, seja um empréstimo ou não, é fazer simulações e verifique a melhor proposta. Vários bancos e correspondentes bancários permitem a realização de simulações online. Isso tudo para facilitar a vida do consumidor, pois, na simulação você pode comparar a taxa de juros e prazos dos bancos.

- cuidado com ofertas de dinheiro fácil ou taxa de juros muito baixas. Propostas de dinheiro rápido e fácil, com promessas sedutoras de valores muito abaixo do mercado e os chamados "milagres financeiros", não são novidades. Mas podem levar a diversos prejuízos.

- certifique-se sobre a segurança do site ou do correspondente bancário, antes de informar seus dados pessoais, e assinar algum documento. Tanto para a simulação quanto para a contratação de qualquer tipo de empréstimo, é necessário informar alguns dados pessoais e financeiros, e em todos os casos, é necessário se certificar sobre a idoneidade da instituição financeira, segurança do envio das informações e utilização dos dados.

- se o processo for realizado online, por exemplo, verifique se o site é criptografado e as transações são realizadas em ambientes próprios (sem direcionar para outros links externos diferente dos domínios de referência). Antes de encaminhar a documentação, procure saber e consulte também o CNPJ, endereço, dentre outras informações. E, em caso de correspondente bancário se este é certificado pela FEBRA BAN. Se não conhece a empresa que está solicitando os documentos e o pedido persistir, fique alerta para evitar cair em golpes, pois todos os cuidados na hora de simular ou contratar crédito são bem importantes.

- não assine papel em branco, sem preenchimento das informações contratadas, nem tampouco sem ler as clausulas contratuais. Valores contratados, taxa de juros e outras taxas aplicáveis, prazos de pagamento, valor e data de vencimento das parcelas, conta indicada para o crédito. Tudo deve ser devidamente conferido antes da assinatura. Na dúvida, se o documento ou contrato solicitados apresentarem informações, cláusulas diferentes ou abusivas, não assine e procure um especialista na área, ou mesmo o órgão de defesa do consumidor.

- Não antecipe ou pague nenhum valor para garantir a liberação do crédito. A cobrança de qualquer valor antecipado para simulação ou liberação de crédito consignado é proibida, ou seja, não há valor a ser pago para liberar o valor a ser emprestado.Todas as operações realizadas pelos bancos, devem estar inclusas no pacote de serviços e facilidades que o banco oferece, por exemplo, e dentro do Custo Efetivo Total.

- contrate apenas o valor que realmente irá necessitar. Por mais que insistam, é somente o interessado quem deve ter consciência do valor que será necessário para o seu empréstimo, pois, no final das contas, haverá uma nova responsabilidade financeira, que comprometerá o orçamento pessoal, por determinado período.

- não contrate nenhum serviço adicional sem precisar. O crédito consignado pode ser obtido em diversos bancos, mesmo se o interessado não for correntista do banco pretendido, todavia, não há obrigação legal de impor a contratação de outros serviços agregados ao empréstimo. O Banco Central proíbe a prática de venda casada de serviços financeiros como seguros e cartões de crédito. Essa prática também fere o Direito do Consumidor, conforme Lei nº 8.078/90.

- confira se o dinheiro caiu corretamente na sua conta, dentro do prazo contratado. Depois de ter o contrato averbado, o valor creditado deve ser o mesmo valor depositado na conta indicada, e caso tenha alguma divergência, procure o banco ou mesmo, o órgão de defesa do consumidor.

- Confira a quantidade, o valor e o desconto das parcelas no contracheque. Como as prestações mensais do empréstimo consignado são descontadas automaticamente do benefício INSS ou contracheque devem ser, as mesmas contratadas e citadas em seu contrato de empréstimo.