CULTURA

Decreto do Governo de Minas Gerais legitima incentivo fiscal à cultura

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cultura | 11-01-2020 22:46 | 1999
Congada de Paraíso poderá receber recursos de empresas com valor investido ser isento da cobrança de imposto
Congada de Paraíso poderá receber recursos de empresas com valor investido ser isento da cobrança de imposto Foto: Divulgação

Desde o dia 1º de janeiro, empresas que investem em projetos culturais têm garantia de isenção de ICMS; contrapartida gera reflexo positivo na economia. O fomento à cultura por meio da captação de recursos ganhou mais um capítulo importante com decreto publicado pelo Governo de Minas, no Diário Oficial, no último dia de dezembro de 2019. A iniciativa pode beneficiar evento como a Congada de São Sebastião do Paraíso que nos últimos anos tem se mantido através de recursos oriundos do Estado.

Conforme a legislação publicada, desde o dia 1º de janeiro de 2020, empresas privadas de diferentes setores estão autorizadas a investir em projetos culturais de Minas que concorrem à Lei Estadual de Incentivo à Cultura. A iniciativa tem como contrapartida a isenção fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme regulamento, até o dia 31 de dezembro de 2021. A legitimação do incentivo fiscal à cultura é considerada uma conquista pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult).

A medida somente foi possível ser efetivada graças aos esforços da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ao longo do último ano. Em dezembro de 2019, a SEF conseguiu a prorrogação do convênio que foi aprovado pelo Confaz em meados do mesmo ano, fortalecendo o funcionamento do incentivo fiscal à cultura em Minas Gerais até o final de 2021. O decreto ratifica o processo de diálogo e construção que foi feito durante 2019 para dar legitimidade e segurança jurídica a todas as empresas que são incentivadoras por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura em Minas Gerais.

A prorrogação é considerada pelo setor uma conquista fundamental porque a perspectiva é de que o Estado tenha, em 2020, mais de R$ 110 milhões disponíveis para renúncia fiscal e tanto o setor privado quanto o setor cultural e a sociedade são beneficiadas com o investimento nas mais diversas formas de cultura. Anteriormente à aprovação deste convênio entre SEF e Confaz muitas empresas não participavam desta ferramenta de fomento à cultura por conta de inseguranças jurídicas. Desde 2017, ano em que entrou em vigor a Lei Complementar 160, que restringia incentivos fiscais as regras ficaram bem claras e as empresas não correm riscos ao investir na cultura do Estado até 2021.

Este tipo de investimento pode beneficiar eventos como a Congada Paraisense já neste ano de 2020. No ano passado a festa realizada entre os dias 26 a 30 de dezembro foi organizada pela Afessp (Associação Folclórica das Escolas de Samba de São Sebastião do Paraíso) vencedora do processo de seleção realizado pelo Município na modalidade Chamamento Público. Na oportunidade foram investidos cerca de R$ 200 mil. A verba oriunda do ICM’s Cultural foi utilizada para aquisição das vestimentas de reis e rainhas. Houve repasse aos ternos e também reservou-se uma parte para a montagem da infraestrutura da passarela do Congo.

O Sistema de Financiamento à Cultura de Minas Gerais, que engloba a Lei Estadual de Incentivo à Cultura e o Fundo Estadual de Cultura, é um instrumento fundamental de apoio e fomento à produção cultural. Ele é capaz de gerar empregos e auxiliar na retomada do crescimento econômico. De acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas, a cada R$ 1 investido em projetos culturais, R$ 1,59 retornam ao mercado. O chamado círculo virtuoso da atividade cultural significa que esse tipo de investimento é capaz de induzir o crescimento econômico e a arrecadação de impostos, além de promover as mais diversas formas de manifestações da arte e da cultura em Minas Gerais.