RECEITA FEDERAL

Portaria disciplina atendimento da Receita Federal em Paraíso

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Justiça | 29-01-2020 21:14 | 950
Foto: Reprodução

A partir dá próxima segunda-feira, 3 de fevereiro, a agência da Receita Federal em São Sebastião do Paraíso passará a adotar novo modelo de atendimento. O anúncio foi feito através de Portaria da Delegacia Regional de Poços de Caldas, sendo que a unidade local passará a adotar procedimento padrões com agendamento e também disponibilização de senhas. O delegado da Receita Federal, Michel Lopes Teodoro, confirmou que o atendimento aos contribuintes será das 13 às 17 horas, podendo os servidores permanecerem no prédio além do período estabelecido para reuniões e treinamentos.

Através da Portaria nº3, a Receita Federal do Brasil, em Poços de Caldas confirmou as medidas adotadas para disciplinar o atendimento na agência de São Sebastião do Paraíso. A iniciativa trata ainda de questões relacionadas ao agendamento e disponibilização de senhas, bem como define procedimentos específicos e outras providências. A determinação visa a padronização da forma de atuar e proceder visando uma melhor prestação de serviços para a comunidade.

De acordo com o estabelecido no artigo 1º da Portaria, o gerenciamento do atendimento, a definição das grades de agendamento e da disponibilização de senhas presenciais, no âmbito da Agência da Receita Federal do Brasil em São Sebastião do Paraíso, compete ao Chefe da Agência ou, em sua falta, ao seu substituto. O regimento prevê ainda que a partir do dia 3 de fevereiro de 2020, o atendimento aos contribuintes pela ARF São Sebastião do Paraíso será efetuado no período de 13h às 17h.

O horário estabelecido poderá ser alterado quando houver a necessidade da permanência da totalidade dos servidores da agência em treinamentos, reuniões ou videoconferências. O novo horário deverá ser informado aos contribuintes com pelo menos cinco dias de antecedência através do sítio da Receita Federal do Brasil. Também na sede da unidade podem ser afixados informativos alertando sobre as mudanças e os novos procedimentos. A distribuição das senhas acontecerá até às 16h30.

O atendimento se dará mediante prévio agendamento de senha, pela internet ou por outro meio disponibilizado pela RFB, e por retirada de senha presencial no setor de triagem da agência. Caberá ao chefe local estabelecer a fixação da quantidade de senhas liberadas para agendamento ou para retirada na repartição. Para tanto deve-se levar em consideração detalhes com complexidade dos serviços efetuados, capacitação dos atendentes, sazonalidades que possam causar aumento na demanda de determinados serviços durante o ano, além da capacidade operacional do espaço.

As grades de agendamento poderão sofrer restrição à disponibilização de senhas programadas ou presenciais quando o serviço solicitado estiver disponibilizado nas páginas da Receita na internet. Comprovada, pelo contribuinte, a impossibilidade de realização, através do sitio da RFB, de serviço que não possua senha disponibilizada por agendamento e de forma presencial, poderá ser distribuída, em caráter excepcional, senha presencial para este atendimento. Não haverá atendimento telefônico no âmbito da Agência.