ENTRETANTO

Entretanto

Por: Renato Zupo | Categoria: Justiça | 05-02-2020 14:36 | 619
Foto: Reprodução

Polícia Penal
Renovo meus respeitos aos distintos e competentes membros do Sistema Prisional mineiro e brasileiro. São servidores que trabalham arduamente para manter a ordem interna dos presídios e penitenciárias brasileiros. Os agentes prisionais trabalham incessantemente para garantir a segurança indireta da população, mantendo trancafiados criminosos perigosos, responsabilizando-se pela sua escolta e condução, correndo risco de vida para a salvaguarda das instituições e para garantir que se faça justiça. Pronto! Estão homenageados. Agora, não posso concordar que sejam “policiais penais”, como se determinou de maneira atabalhoada em Emenda Constitucional.  Policial é quem previne crimes e os investiga – a questão é técnica. Quero mais é que os agentes prisionais tenham os mesmos direitos e garantias que os policiais civis, militares e federais. Gostaria que tivessem o mesmo reconhecimento social que os policiais possuem. Só não posso igualar-lhes as atividades e atribuições. Querem ver só? Até vinte anos atrás a Polícia Civil mineira tinha em seu plano de carreira o cargo de “carcereiro”, responsável pela guarda de presos nas delegacias de polícia. De uma hora para outra a função foi erradicada dos quadros da polícia pelo singelo argumento de que (atenção) não é função da polícia a guarda de presos. Agora, não se pode argumentar em sentido oposto para recriar a função, como se a lógica jurídica e a estrutura da constituição pudessem ser bolinadas conforme os interesses das classes e o burburinho dos formadores de opinião. Repito: a questão é técnica. Argumenta-se em favor da Polícia Penal que ela é responsável pela prevenção de crimes no interior e arredores dos estabelecimentos carcerários. É verdade. Seguranças particulares também previnem crimes. Professores, ao educar, também previnem. Ah... mas não tem poder de polícia: outro argumento falho. Todo servidor público tem poder de polícia para o trivial e o emergencial. Um carteiro é responsável pela segurança da correspondência que transporta e entrega e pode ser desacatado e pode prender em flagrante. Nem por isso é policial. Sinto muito, mas todos os grandes países do mundo tem polícia única, a chamada polícia de ciclo integral. Aqui, no Brasil, fazemos o inverso: criamos mais subtipos de polícias. Um retrocesso.

Juiz de Garantias
A Operação Lava Jato deixou de trazer benefícios para a população brasileira e, agora, distribui problemas. Já cansei de falar que todo processo deve ter começo, meio e fim. Pensar diferente e criar tentáculos e incidentes em demandas infindáveis é gerar mais insegurança jurídica do que paz pública. A balbúrdia em torno dos criminosos de colarinho branco, políticos e empresários, sai do terreno da apuração da verdade real e modifica leis e garantias constitucionais. Os senhores congressistas legislam em causa própria quando criam a figura do “Juiz de Garantias”, justamente por temer que a proximidade entre o magistrado que colhe a prova no inquérito ao lado da polícia e do MP possa comprometer sua imparcialidade ao julgar, futuramente, o processo. Se isto ocorreu na Operação Lava Jato, através de trocas de impressões e mensagens entre procuradores e o Dr. Sérgio Moro, não quer dizer que sempre ocorra – mas cachorro picado de cobra tem medo de linguiça, e por isso o Congresso criou o juiz de garantias, para tentar impedir que o fenômeno ocorra de novo. Nada errado com essa troca de ideias durante as investigações, também. O juiz que manda buscar provas de cidadãos suspeitos não necessariamente irá condená-los, porque a prova obtida através de interceptação telefônica, quebra de sigilo fiscal ou bancário, busca e apreensão ou delação premiada, não vincula o juiz que julgará o mérito da ação penal, ao final do processo. A busca da prova não significa a obrigatoriedade de convencer-se de sua confiabilidade, lá na frente. Suspeitar de alguém não significa necessariamente condená-lo, não é óbvio? É. Mas para nossa classe política, não. A Lava Jato produziu esse monstro que irá terminar de travar a justiça penal brasileira e que se chama “juiz de garantias”.

O pacote anticrimes
O pacote anticrimes do ministro e ex-juiz,  Sérgio Moro também deriva da Operação Lava Jato, até por conta de seu protagonista. E igualmente cria mais problemas que soluções. Sob a ilusão de facilitar a condenação de criminosos perigosos e coibir a corrupção, limita o alcance da delação premiada. Agora, ela sozinha não pode ensejar sequer a denúncia do Ministério Público, muito menos a condenação. Ao argumento de aumentar o tempo máximo de pena possível de ser cumprida no Brasil de trinta para quarenta anos, o que de fato fez, a lei determina nas suas entrelinhas que os cálculos de progressão de regime se façam com base no limite máximo e não conforme a pena efetivamente imposta. Sérgio Cabral, condenado a mais de cem anos de cana, sairá da cadeia com um sexto de quarenta anos cumpridos. As prisões preventivas, inicialmente sem prazo de duração, agora devem ser revistas a cada noventa dias. Há mais disparates, todos cuidadosamente enxertados no projeto de lei para fazer parecer o endurecimento da resposta estatal ao criminoso quando, na verdade, suavizam cirurgicamente o tratamento dado ao delinquente de colarinho branco.
RENATO ZUPO, Magistrado, Escritor.