Tendo em vista a pandemia do COVID-19, o novo Coronavírus, e seguindo posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) em todo o mundo, e também orientações emitidas pela União, Estado de Minas Gerais e Município de São Sebastião do Paraíso, o Procon Municipal a partir desta quarta-feira (18/3), não realizará atendimentos presenciais.
A medida atende ao decreto que regula o plano de contingenciamento e controle do coronavírus e demais epidemias em nossa cidade, corroborado com a determinação contida em ato normativo emitido pela Procuradoria Jurídica do município.
Entretanto, conforme aponta o coordenador do órgão, Fábio Martins, nesse sentido e para evitar prejuízos, o serviço atinente à orientação e/ou formalização de reclamação, poderá ser efetivado das seguintes maneiras:
- Via SAC (0800) ou E-mail da Empresa/Fornecedor, anotando o protocolo, ou solicitando um documento atinente a comprovação do pedido formalizado;
- Via Internet por meio do Aplicativo ou site WWW.CONSUMIDOR.GOV.BR;
- Via Agência Regulamentadora:
➔ Problema com Telefonia / Internet / TV por Assinatura:
Reclamar na ANATEL: Via telefone 1331 ou Via Aplicativo ANATEL CONSUMIDOR.
➔ Problema com Plano de Saúde:
Reclamar na ANS: Via Telefone 0800 701 9656.
➔ Problema com Alimentos / Bebidas / Medicamentos:
Reclamar na ANVISA: Via Telefone 0800 642 9782.
➔ Problema com Aeroporto / Extravio de Bagagem:
Reclamar na ANAC: Via Telefone 0800 725 4445
➔ Problema com Energia Elétrica:
Reclamar na ANEEL: Via Telefone 167 ou Via Aplicativo ANEEL CONSUMIDOR.
➔ Problema com Bancos / Financeiras / Consórcio:
Reclamar no BACEN: Via Telefone 145 ou Via Aplicativo BACEN + PERTO
➔ Problema com Transporte Terrestre / Ônibus / Trem:
Reclamar na ANTT: Via Telefone 166
- Via PROCON Municipal, somente por:
➔ E-mail: procon@ssparaiso.mg.gov.br ou procon.ssparaiso@gmail.com
➔ WhatsApp: (35) 35391092