ANO LETIVO

Município irá readequar calendário escolar para o ano letivo de 2020

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Educação | 05-04-2020 15:57 | 1206
Atividades escolares estão suspensas enquanto é elaborado novo calendário para este ano
Atividades escolares estão suspensas enquanto é elaborado novo calendário para este ano Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Educação informou nesta semana que aguarda orientação da Secretaria Estadual de Educação para readequar o calendário escolar deste ano. Com a aprovação da Medida Provisória 934/2020, estabelecendo que diante da situação de calamidade pública por qual passa o país, todas as redes de educação básica ficam desobrigadas de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.

Durante a semana foi iniciado o período de antecipação das férias escolares, em função do período de quarentena quando as aulas estão suspensas.

A MP faz referência a dois dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394/1996; com a redação hoje vigente. Em primeiro lugar, refere-se ao artigo 24, inciso I, o qual determina que "a carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver".

O outro ponto faz referência ao artigo 31, inciso II, da LDB, segundo o qual a educação infantil, incluindo creche e pré-escola, também deverá ser organizada com "carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional". Importante destacar que essa excepcionalidade se aplica somente ao ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei 13.979/2020.

A duração da situação de emergência é definida por ato do Ministro de Estado da Saúde e não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde. Entre as medidas de excepcionalidade, estão previstos o isolamento e a quarentena, que podem ser adotados pelas autoridades locais, no âmbito de suas competências. As aulas foram suspensas pelos gestores estaduais e municipais de diferentes maneiras sendo uma delas por determinado período como 15 ou 30 dias, ou por tempo indeterminado. Alguns Municípios simplesmente suspenderam as aulas, outros anteciparam as férias escolares.

Durante a semana a secretária Municipal de Educação, Maria Ermínia Preto de Oliveira Gomes falou sobre o assunto quando buscou tranquilizar os estudantes e os pais dos alunos matriculados na rede municipal de ensino. "Faremos o mesmo que o estado está fazendo, com a suspensão das atividades escolares, para que todos possam ficar em isolamento, para prevenir os alunos do risco de contrair a doença", disse. A secretária confirmou que a rede se encontra em férias até o dia 12 de abril.

Enquanto aguarda a elaboração de um novo modelo pedagógico ela explica que por trabalhar com alunos com faixas de idades diferentes será necessário modelos diferentes de trabalho a serem aplicados. "Para os estudantes do Ensino Superior, Ensino Médio, Ensino Fundamental II é mais fácil trabalhar utilizando-se até mesmo o sistema de ensino à distância. Já nas creches, no Ensino Fundamental I há uma dificuldade maior", compara. Outro detalhe é que nem todas as crianças tem condições de fazer uso de tecnologias já que nem todas possuem equipamentos.

Maria Ermínia ressalta, no entanto, que a redução na quantidade de dias de aula não significará perda da qualidade. "Estamos trabalhando neste material, reformulando o calendário que será aprovado pela secretaria, sendo que cada município deverá adequar conforme as suas peculiaridades", conclui.

 

Ensino Superior

Nas aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A lei prevê, porém, que é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.

Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos. Deverão observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino e o aluno deverá ter cumprido no mínimo 75% da carga horária do internato do curso de medicina; ou 75% da car-ga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.