MAC

Paraíso recebe mais 420 mil para a MAC

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Brasil | 08-04-2020 01:31 | 1085
Foto: Reprodução

O Governo Federal através da Portaria nº702 habilitou mais um grupo de municípios para receberem recursos através do Ministério da Saúde.  Somente para Minas Gerais são 92 propostas que totalizam R$ 14.137.614,00, sendo que para São Sebastião do Paraíso são quatro parcelas que totalizam R$420 mil. A verba é referente ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

A Portaria de nº 702 assinada pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7 de abril. A iniciativa dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Estabelece ainda os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo e dá outras providências, conforme anuncia.

Com a Portaria, o Município foi habilitado a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC). Os recursos tratados no documento referem-se à aplicação das emendas parlamentares, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020. Os valores são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde. No caso de São Sebastião do Paraíso estão previstas três parcelas de R$ 100 mil e uma de R$ 120 mil, que juntas totalizam R$ 420 mil. Na região, além de Paraíso apenas os municípios de Guaxupé e Varginha foram contemplados neste lote de repasse.

O órgão adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.