AUXÍLIO EMERGENCIAL

Secretário de Desenvolvimento Social explica funcionamento do auxílio emergencial

Por: João Oliveira | Categoria: Brasil | 10-04-2020 18:25 | 1234
Foto: Reprodução

Entrou em vigo lei sancionada pelo presidente da República que garante ao trabalhar autônimo ou desempregos a receber um "auxílio emergência" frente à crise enfrentada no país por decorrência do vírus Covid-19. Para receber o auxílio, o trabalhado deve entrar no site "Auxilio Emergencial" ou baixar o aplicativo no celular e efetuar seu cadastro. Entretanto, o cidadão, após realizar cadastro, passará por processo de análise e, caso seja aprovado, receberá o benefício em conta.

Conforme explica o secretário, já está tudo certo para começar os pagamentos, mas este respeitará a um cronograma a fim de atender a todos de maneira mais eficiente e, principalmente, que evite aglomerações nos bancos. "Para receber, tem que atender todos os requisitos: ser maior de idade, não ter emprego formal, não receber benefícios como previdenciário, assistencial, seguro-desemprego, programa de transferência de renda", ressalta.

Além disto, conforme o secretário, o cidadão ter renda familiar que aceda R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar total de R$ 3, 1 mil. Ainda, de acordo com o secretário, o beneficiário não pode ter recebido rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$ 28,5 mil. O cidadão ainda deve estar desempregado ou ser Microempreendedor Individual, Contribuinte Individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal. Por fim, não pode ser agente público, inclusive temporário, e nem exercer mandato eletivo.

PAGAMENTO
Para receber o benefício, a primeiro passo é preencher o cadastro do Auxílio Emergencial. Assim que aprovado, o pagamento começa a ser realizado por etapas. O cidadão deve ter conta poupança na Caixa ou Conta Corrente no Banco do Brasil. Ambas essas informações são solicitadas no ato do cadastramento no site Auxílio Emergencial.

Aqueles que não tiverem conta, Marcelo explica que aberta uma conta digital no nome do beneficiário, que deve estar com CPF regular e não ter restrições documentais. Entretanto, esse dinheiro não pode ser sacado. Caso ele decida transferir para um outro banco, esse banco deve abrir uma conta com vínculo à conta digital da Caixa porque esse dinheiro não pode ser usado para pagar dívidas bancárias, como cheque especial ou empréstimos.

Aquele que não tem acesso a tecnologia, a Secretaria de Desenvolvimento irá auxiliar essas pessoas, entretanto isso será organizado uma vez que a demanda de trabalhos da Ação Social aumentou mediante situação vivida no país atualmente.